24 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Geral
13/08/2019

FGTS não depositado: o que fazer?

Foto: Divulgação

Conferiu o saldo e está faltando dinheiro? Saiba a quem recorrer e o como proceder nesses casos

 Em meio ao clima de festa com a liberação de parte do FGTS, há trabalhadores que tiveram uma desagradável surpresa. Ao conferir o saldo, descobriram que seus empregadores não estavam cumprindo o combinado.

 

O saldo da conta estava desfalcado. Algumas empresas pararam de depositar, outras o fizeram sem regularidade e há ainda casos em que não há dinheiro no fundo. (Veja aqui como conferir seu saldo para saber se está tudo em ordem).

 

Por lei, as empresas devem depositar até o dia 7 de cada mês 8% do salário-base do empregado formal, aquele que tem carteira assinada. Esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário.

 

Veja também

 

NAfeam informa novo horário de atendimento ao público

 

Walmart vai passar a se chamar BIG no Brasil e prevê investimento de R$ 1,2 bi

 

De acordo com a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato, também entra na conta do depósito os 8% do 13º salário e o proporcional de férias. Tudo deve constar no fundo de garantia. O montante tem rendimento de 3% + Taxa Referencial (atualmente em 0%) e até 100% do lucro do Fundo (a partir de 2020). Pode chegar a render mais que a poupança.

 

Mas e se a empresa não cumpriu, o que fazer? Advogados trabalhistas explicam como proceder.

 

Diálogo. Converse com a empresa e peça que o valor devido seja depositado na conta da Caixa.


Ação. Se tiver saído da empresa e ela esteja em débito com você, saiba que tem até dois anos para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça.


Causa trabalhista. Caso a empresa não atenda ao pedido de depósito, procure o sindicato ou um advogado para entrar com ação e solicitar o valor devido do FGTS. Se houver ganho de causa, o valor será corrigido e haverá pagamento de multa pela empresa.


Denúncia anônima. Outra opção é procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou gerenciais do ministério do Trabalho ou ainda sindicato da categoria e formalizar uma denúncia anônima. Os órgão irão cobrar da empresa o depósito do pagamento de todos os funcionários que estejam com pendências.


Rescisão indireta. Se o atraso dos depósitos for superior há 3 meses, há ainda uma possibilidade um pouco mais ousada que é a chamada rescisão indireta. Uma espécie de demissão às avessas, em que o funcionário recebe tudo que é devido incluindo a multa de 40% do FGTS e acesso ao valor integral do fundo. (Explicamos melhor esse recurso adiante)


Se você ainda trabalha na empresa e percebeu problemas com seu saldo, a primeira coisa a fazer é conversar com o departamento pessoal ou de recursos humanos. Diálogo deve ser prioridade.

 

Esse tipo de saída evita o desgaste com o empregador. Mas é claro que, se ele não colaborar, a situação de falhas no depósito do FGTS é algo grave que deve, sim, ser levado à Justiça.

 

“O último caso é judicializar, partir pra briga judicial. Processo judicial sempre depende de um juiz, por mais que seja bem embasado, não dá para prever um resultado. Também processo é moroso. Leva um tempo. Como advogados, a gente tenta até um acordo extra judicial se for possível”, afirma João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

 

Outro recurso é fazer uma denúncia anônima a Superintendência do Trabalho, Ministério Público ou até sindicato. Dessa forma, a empresa entra no radar e poderá ter vários problemas se não cumprir a lei. Ela fica negativada, perde a possibilidade de participar de licitações públicas, paga multa e, em alguns casos, o empregador pode até responder criminalmente.

 

“O não recolhimento, seja de uma parte, seja do total do FGTS é uma penalidade grave. Não pode emitir certidão negativa de crédito, incide multa, juros de mora e TR. Empresa não pode obter crédito, não pode participar de licitação nem fechar a empresa, não pode extinguir a empresa. Pode responder até criminalmente por crime de apropriação indébita, se for o entendimento do juiz”, completa Badari.


Não trabalha mais para a empresa - conta inativa


“Quando a pessoa saiu da empresa até dois anos atrás, ela ainda pode entrar com ação para pedir que os depósitos sejam regularizados. Mas se é uma empresa que o trabalhador saiu há muito tempo e não houve depósito, o trabalhador perde o direito. Prescreve a partir de dois anos do desligamento”, afirma a advogada Claudia Abdul Ahad Securato.

 

A especialista também destaca a importância de o trabalhador estar sempre consultando o saldo para ver se está em dia. Hoje, isso pode ser feito até pelo celular gratuitamente pelo aplicativo do FGTS.

 

Tanto para quem já saiu da empresa como para quem continua nela, só poderá cobrar valores indevidos do FGTS dos últimos 5 anos de depósito.

 

Por isso, se a empresa está irregular há 10 anos, as ações judiciais só podem garantir que ela regularize os últimos 5 anos de depósitos. Fique alerta para não deixar passar esse período e perder o dinheiro.

 

Rescisão indireta


“A rescisão indireta é mais ou menos como se o trabalhador demitisse a empresa. Ele aplica uma justa-causa na empresa e vai ter direito a tudo, FGTS integral, multa de 40% do saldo do FGTS, 13º salário e férias”, explica Badari.


No entanto, ele recomenda que esse recurso só seja aplicado quando o trabalhador tiver certeza de que não irá continuar na empresa. Afinal, com ele, a relação trabalhista será encerrada. Essa espécie de demissão às avessas só pode ser feita quando há mais de 3 meses de atraso no recolhimento do FGTS.

 

“É bom ponderar que existe entendimento jurídico que você só tem direito de fazer a rescisão indireta se você tiver um prejuízo. Tem que comprovar, que por não ter os depósitos do FGTS, você foi prejudicado. Por exemplo, foi comprar um imóvel e o dinheiro não estava lá. Tem que comprovar que você teve a necessidade de usar o FGTS e não pôde”, ressalta.

 

Quanto tempo demora?


Como a maioria dos casos que vão parar na Justiça, conseguir o pagamento do dinheiro do fundo também leva tempo. Em alguns casos, a depender do local do pedido, o prazo pode ser de até seis meses. Mas quando a empresa entra com recurso legal, o processo se estica.

 

“Uma reclamação trabalhista hoje demora de 3 a 5 anos com todos os recursos cabíveis. É a média. Para a empresa, não tem defesa se o empregado é CLT e tem direito ao fundo”, afirma Claudia.

 

Quanto custa?


Uma reclamação trabalhista pode ser iniciada sem advogado, pelo próprio trabalhador. Mas se a optar por ajuda profissional, saiba que os advogados trabalhistas não costumam cobrar do cliente para entrar com a ação.

 

Em geral, o acordo é que eles ficam com uma parte do que conseguirem com o ganho da causa, o percentual do profissional costuma variar e 20% a 30% do valor que você receberá pelo FGTS.

 

Isso significa que, mesmo que haja ganho de causa, o trabalhador não ficará com 100% do dinheiro que teria direito se a empresa tivesse depositado regularmente o FGTS, porque deverá pagar o percentual ao profissional que o ajudou.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

 

Lembre-se também que os honorários e gastos com a ação são pagos pela parte perdedora, conforme definido após a reforma trabalhista de 2017.

 

Valor Investe

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.