Sabóia foi condenado por um dos assassinatos mais brutais do ano de 2019 tendo como vítima a namorada adolescente
A juíza de direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo presidiu o julgamento que vinha sendo realizado desde a última quarta-feira, 17, 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, e condenou hoje às 15h o réu Michael Sabóia de Souza Xavier a pena de 25 anos de prisão em regime fechado.
A vítima de um dos crimes mais brutais ocorridos no ano de 2019 foi a adolescente Heloísa Medeiros da Silva, 17, que era namorada de Michael Sabóia e foi encontrada morta com sinais de tortura na casa da avó do assassino na Rua Miranda Leão, bairro do Centro, Zona Sul de Manaus.
Desde o início do julgamento as manifestações eram realizadas por familiares e amigos da vítima desse crime cruel e todos gritavam por justiça e reivindicavam a pena máxima para Michael Sabóia, que logo no primeiro dia de julgamento confessou a autoria do assassinato de Heloísa Medeiros.
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na casa da avó de Sabóia,com facadas, as unhas das
mãos arrancadas e o os cabelos decepadoscom
a mesma arma bbranca usada no crime
O corpo da adolescente foi encontrado somente no dia 17, no entanto, a investigação realizada na época pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) confirmaram que Heloísa já estava morta desde o dia 12, quando foi vista pela última vez saindo de um bar com o namorado Michael Sabóia.
Quando o corpo foi encontrado na casa de sua avó e ele passou a figurar como suspeito número 1, Sabóia fugiu para a cidade de São Luiz, capital do Estado do Maranhão, com ajuda de seus familiares, mas depois do mandado de prisão preventiva ser expedido ele foi preso e transferido para Manaus.
O assassino da adolescente com quem ele já mantinha um namoro bastante conturbado, há quase um ano, teve a prisão preventiva mantida até este ano e data de seu julgamento no qual agora foi condenado a pena de 25 anos, no entanto, está confirmado que a sentença cabe apelação.
A juíza de Direito que presidiu o julçgamento, Ana Paula de
Medeiros Braga Bussulo , no kmmento da letura da
sentença de condenação de Michael Sabóia
(Fotos: Divulgação)
O réu foi pronunciado pela Justiça como incurso nas sanções do art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos III (por asfixia) e VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), comulado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro.
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Após da condenação pelo corpo de jurados e aplicação da sentença pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, o réu foi retirado da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus por um grupo de policiais militares para ser conduzido a uma unidade do Sistema Penitenciário para começar a cumprir sua pena.