28 de Marco de 2024 - Ano 10
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Educação
18/03/2020

Governador Wilson Lima assina novo decreto e amplia suspensão de aulas para mais 14 cidades do Amazonas

Foto: Diego Peres

Ato traz medidas complementares para enfrentamento ao Covid-19

O governador Wilson Lima assinou, nesta terça-feira (17/03), novo decreto (n? 42.063) com medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

 

Entre as medidas está a suspensão das aulas na rede estadual por 15 dias nos municípios da região metropolitana de Manaus, Parintins e Tabatinga. 

 

O decreto formalizou a criação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, o qual se reuniu no Centro de Comando e Controle Integrado (CCI) hoje, sob a presidência do governador Wilson Lima, definindo as medidas complementares.

 

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Com o decreto, estão suspensas por 15 dias as aulas nas escolas da rede estadual dos municípios de Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga e Manaquiri, que integram a Região Metropolitana de Manaus, em razão da proximidade com a capital, onde as aulas também foram suspensas pelo mesmo prazo.

 

 

 

As escolas estaduais de Tabatinga, por estar em região de fronteira, e de Parintins, segunda maior cidade do Amazonas e que recebe turistas de outros países, também estão suspensas por 15 dias.

 

 

 

Eventos e viagens intermunicipais suspensas – No decreto, estão suspensos, também pelo prazo de 15 dias, os eventos e atividades, com a presença de público acima de 100 pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.

 

 

Ficam suspensas, ainda, as viagens intermunicipais de servidores públicos estaduais que, conforme o Decreto 42.061, assinado ontem pelo governador Wilson Lima, também terão que suspender, por 15 dias, as viagens internacionais e interestaduais, o que ocorrerá em casos de extrema necessidade.

 

Fotos: Diego Peres

 

A exceção também são as viagens intermunicipais de servidores dos sistemas estaduais de saúde e segurança pública, que podem acontecer desde que autorizadas pelos dirigentes do órgão em que o servidor estiver lotado.

 

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O novo decreto também incluiu, no Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19, os titulares da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e da Casa Militar, que se juntam aos representantes da Casa Civil, Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Secretarias de Saúde (Susam), Fazenda (Sefaz), Segurança Pública (SSP), Educação e Desporto (Seduc), Direitos Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Administração Penintenciária (Seap), Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), Superintendência Estadual de Portos e Hidrovias (SNPH) e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas.

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