19 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
01/07/2021

Indenização à famílias de mortos pela falta de oxigênio no Estado é proposta em PL de Nejmi Aziz

Foto: Divulgação

Deputada estadual Nejmi Aziz (PSD)

O pagamento de indenização a sucessores de pessoas que faleceram por falta de oxigênio durante a crise que atingiu o Amazonas em janeiro deste ano é a proposta do projeto de Lei Nº 316/2021, de autoria da deputada estadual Nejmi Aziz (PSD).

 

O valor proposto no projeto de lei é de R$100 mil por vítima e, se houver mais de um sucessor, o valor deverá ser dividido em partes iguais. O PL determina ainda que, para solicitar a indenização, o sucessor deve apresentar o pedido ao Governo do Estado, comprovando por meio da certidão de óbito que a morte foi consequência da falta de oxigênio no sistema de saúde do Estado.

 

A deputada Nejmi Aziz explica o parâmetro usado no valor da indenização. “O valor de uma vida é imensurável. O valor da indenização foi definido por analogia ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei n. 10.559, de 13 de novembro de 2002, onde estabelece que o teto para pagamento de indenização não pode ser superior a R $100.000,00 (cem mil reais)” destacou.

 

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Os números das vítimas são de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Amazonas, mas é possível fazer estimativas. Segundo dados da Fiocruz, datados de março deste ano, nos primeiros dias de janeiro houve 1.654 mortes no Amazonas a mais do que nos meses de abril a dezembro do ano passado. No total, o mês de janeiro teve 3.629 óbitos, sendo 2.892 em Manaus e 737 no interior do Estado.

 

O projeto estabelece que o Governo do Estado analise os pedidos de indenização e decida se pagará ou não o valor ao solicitante, em no máximo, quinze dias úteis. Se a solicitação for aprovada pelo Governo, o mesmo deverá efetuar o pagamento em até trinta dias úteis após a sua decisão.

 

No texto do PL consta ainda que a indenização não deve ser afetada pelo Imposto de Renda. “ A edição da súmula 498 do STJ veio a sacramentar o entendimento pelo qual verbas recebidas a título indenizatório não são passíveis de incidência do Imposto de Renda”, ressalta a deputada.

 

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O projeto está em tramitação na Aleam e será votado assim que cumprir os trâmites legais.

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