23 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
26/06/2020

Ipem-AM fiscaliza comércio e retira de circulação embalagens de álcool irregulares

Foto: Alexandre Vieira/Ipem-AM

Fiscalização, que abrange também máscaras semifaciais, visa verificar cumprimento das normas de qualidade e segurança dos produtos

O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) vem realizando fiscalizações diariamente para verificar se as máscaras de proteção semifaciais e embalagens de álcool líquido ou em gel disponíveis no comércio atendem às especificações de segurança estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

Nesse período de pandemia, o Ipem-AM percorreu 250 estabelecimentos comerciais e retirou de circulação 142 produtos que não atendiam às normas de segurança.

 

O diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André Brito, explica que esses produtos são regulamentados e, para serem comercializados no Brasil, precisam da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

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“A embalagem que faz o acondicionamento do álcool em gel deve ser certificada pelo Inmetro. O que o Inmetro fez foi flexibilizar essa certificação nesse período de pandemia, trocou as auditorias físicas por auditorias remotas, mas a obrigatoriedade da certificação, ela está valendo, e também a quantidade do álcool que está informada na embalagem”, disse o presidente do órgão.

 

 

 

Segundo Márcio André, para ser certificada pelo instituto, a embalagem passa por vários testes preliminares para verificar a resistência à expansão do álcool sob altas temperaturas. “Se a embalagem não é certificada, se não foi verificada a resistência da embalagem em relação à expansão do álcool, existe um risco de explosão, que foi o que aconteceu em alguns estados do Brasil”, assinalou.

 

Também em relação às máscaras, segundo o presidente do Ipem-AM, é preciso verificar se na embalagem aparece a marca do Inmetro. “Caso a máscara seja de TNT ou de tecido, elas devem atender às especificações de segurança, que são de serem confeccionadas com duas camadas de tecido”, apontou.

 

 

Fotos: Alexandre Vieira / Ipem-AM

 

As embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool de 100ml a 5 litros, nas formas líquidas e em gel, também são passíveis de certificação, conforme a Portaria Inmetro nº 269/2008. A compra desses produtos de fornecedores não autorizados coloca o consumidor, sua família e amigos em risco. Na ausência do álcool líquido ou em gel, deve-se lavar bem as mãos com água e sabão.

 

O trabalhador da limpeza pública, Klinger Barbosa da Silva, falou da importância em fiscalizar esse produto, que ele utiliza diariamente como forma de prevenção. “É muito importante para a nossa higienização e para se prevenir contra a Covid-19. Eu faço uso do produto tanto para mim quanto para toda a minha família”, disse Klinger.

 

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As empresas autuadas têm um prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao Ipem-AM, e as multas podem chegar a R$ 850 mil, dependendo do porte da empresa, tipo de irregularidade e grau de reincidência da empresa.

 

O consumidor que desconfiar de possíveis irregularidades em relação às máscaras e o álcool líquido ou em gel deve denunciar à Ouvidoria do Ipem-AM, no telefone 0800 092 2020. O órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou se preferir pode enviar e-mail no: ouvidoriaipem@ipem.am.gov.br.

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