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Política
05/12/2019

Juiz absolve Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no ‘Quadrilhão do PT’

Foto: Divulgação

O ex-presidente Lula discursa em ato na véspera de seu julgamento, em Porto Alegre

O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, absolveu sumariamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

 

Os petistas foram denunciados por organização criminosa em setembro de 2017, pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot.

 

Na denúncia, Janot sustentou que os cinco atuaram de maneira estruturada e ordenada durante os governos Lula e Dilma, cometendo uma miríade de crimes no âmbito da administração pública em troca de propinas, visando um projeto político de poder.

 

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Após a manifestação dos denunciados, o próprio MPF manifestou-se pela absolvição sumária dos acusados. “Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela absolvição sumária dos acusados…, tendo em vista que não há demonstração, nos fatos narrados na denúncia e nas provas colacionadas, da presença dos elementos essenciais do tipo penal incriminador…, não havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento da presente ação penal”.

 

Na decisão proferida nesta quarta-feira 4, o juiz Reis Bastos afirmou que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.

 

De acordo com o magistrado, “há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA e JOÃO VACCARI NETO, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”.

 

O juiz afirmou, ainda, que é incontestável a “necessidade da responsabilização penal no caso da prática de uma infração penal no âmbito das relações políticas.

 

Porém, a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo.

 

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Assim sendo, não pode o Ministério Público insistir em uma acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presentes”.

 

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