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Política no Amazonas
17/05/2019

Justiça autoriza quebra de sigilo telefônico do deputado Saullo Vianna, do prefeito Romeiro Mendonça e do vice Mário Abrahão por suspeita de corrupção, peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro

Foto: Foto-montagem / Portal do Zacarias

Saullo Vianna, Romeiro Mendonça e Mário Abrahão são suspeitos de integrar uma organização criminosa que estaria desviando milhões de reais da Prefeitura de Presidente Figueiredo

Quem autorizou a quebra de sigilo telefônico dos três foi a desembargadora Nélia Caminha Jorge, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

 

A desembargadora tomou essa decisão após se convencer, com base nos elementos apresentados pelo MP, de que o deputado estadual Saullo Vianna, o prefeito Romeiro Mendonça e o vice-prefeito Mário Abrahão podem, de fato, estar saqueando os cofres da Prefeitura de Presidente Figueiredo, município integrante da Região Metropolitana de Manaus.

 

Recentemente, em outra decisão, a Justiça do Amazonas autorizou a quabra dos sigilos fiscal e bancário de Saullo Vianna, Romeiro Mendonça, Mário Abrahão e também de pelo menos três empresas, duas das quais, segundo o Ministério Público, "possuem ligações com parentes dos membros da Administração Municipal".

 

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Essas duas empresas, ainda segundo o MP, são a RAV Construção e Transportes e a Engefort Construção, Manutenção e Conservação.

 

Como parte das investigações, foram solicitadas "informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (COAF), as quais foram analisadas pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) por intermédio do Relatório Técnico n.º 03.2019".

 

 

Veja o que a desembargadora Nélia Caminha Jorge diz em seu relatório sobre a RAV Construções:

 

"No que concerne à RAV Construções, o Ministério Público constatou da análise do Relatório Técnico n.º 03.2019 indícios de um intricado esquema de lavagem de capitais que pulverizam o produto do crime obtido das supostas fraudes envolvendo a RAV, beneficiando tanto de forma ostensiva direta como de maneira dissimulada, os senhores SAULLO VELAME VIANNA (cunhado do vice-prefeito) e ADRIANA BULBOL ABRAHÃO (irmã do vice-prefeito) e, como corolário, a suposta Organização Criminosa integrada pelo vice-prefeito de Presidente Figueiredo, o
senhor MÁRIO JORGE BULBOL ABRAHÃO".

 

Em relação à Engefort, escreveu a desembargadora:

 

"Quanto à empresa Engefort, o aludido relatório revelou indícios de uma movimentação monetária supostamente decorrente de fraude a licitações e peculato, entre as pessoas jurídicas ENGEFORT e o grupo econômico a que SAULLO VELAME VIANNA pertence, envolvendo inclusive os sócios enquanto pessoas físicas, trazendo indícios da lavagem de capitais do produto do referido crime. Alegou o MP que tais fatos somente poderiam ser provados por intermédio da quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, porque somente assim se conseguirá o valor e a data exatos, permitindo o cruzamento preciso de dados".

 

De acordo com o MP, há fortes indícios da "existência de diversas contratações (pela Prefeitura de Presidente Figueiredo) supostamente fraudulentas, inclusive com dispensa de licitação e utilização de empresas de fachada e 'laranjas'".

 

Outra empresa que está sendo investigada pelo MP é ACB Locadora de Veículos, sediada em Manaus.

 

Prossegue a desembargadora em seu relatório:

 

"Argumenta (o MP-AM) que as três empresas acima destacadas venceram o pregão n.º 17/2017, o qual possuía como objeto a locação de veículos para emprego no serviço público municipal, licitação esta que foi dividida em três lotes, cada um vencido por uma empresa respectiva, com fortes suspeitas de direcionamento e favorecimento das vencedoras. Com relação à empresa ACB, em resumo, afirmou-se que a contraprestação já foi integralmente paga pela municipalidade, sem a devida comprovação da prestação dos serviços, em violação à Lei n.º 4.320, e conduta que configuraria em tese crime de responsabilidade e desvio de recursos. Há indícios de que os veículos alugados não foram encontrados na sede do município, além do fato de que o valor das diárias é elevado, o que poderia indicar superfaturamento de preços. No mais, há veículos sendo empregados no transporte pessoal do prefeito e do vice-prefeito". 

 

Ressalta a desembargadora, a partir do relato feito pelo MP, "que há indícios de autoria em crime punido por reclusão (peculato, lavagem de capitais, fraude à licitação, integrar organização criminosa, entre outros)".

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