Da mesma maneira como ocorre na capital em Iranduba as famílias também estão dando seu jeito par adquirir cilindros para pacientes de covid-19
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, Túlio de Oliveira Dorinho, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público e determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) faça o abastecimento do tanque e cilindros de oxigênio medicinal ao Município de Iranduba situado na Região Metropolitana de Manaus.
A decisão judicial foi deferida na última sexta-feira, 22, e determina que a medida seja cumprida no prazo máximo de um a três dias sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hora.
A decisão liminar também determina outras providências e serviços de urgência de combate a pandemia doa Covid-19 necessitados pelas unidades hospitalares do município de Iranduba.
Veja também
Projeto de crédito rural elaborado pelo Idam garante recursos para agricultora em Humaitá
Justiça deu um prazo para cumprimento das medidas de urgência sob pena
de serem aplicadas pesadas multas ao Estado, ao governador
do Estado e secretário de saúde do Amazonas
O descumprimento das determinações do juiz Túlio de Oliveira Dorinho, também pode gerar multa pessoal ao governador Wilson Lima e ao secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campelo.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
O Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Saúde devem se manifestar nas próximas horas sobre a decisão jducial do juiz da comarca de Iranduba.
Veja na íntegra, a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Iranduba.