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23/01/2021

Justiça determina abastecimento de tanque e cilindros de oxigênio medicinal da rede pública de saúde do município de Iranduba. VEJA DECISÃO

Foto: Divulgação

Da mesma maneira como ocorre na capital em Iranduba as famílias também estão dando seu jeito par adquirir cilindros para pacientes de covid-19

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, Túlio de Oliveira Dorinho, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público e determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) faça o abastecimento do tanque e cilindros de oxigênio medicinal ao Município de Iranduba situado na Região Metropolitana de Manaus.


A decisão judicial foi deferida na última sexta-feira, 22, e determina que a medida  seja cumprida no prazo máximo de um a três dias sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hora.


A decisão liminar também determina outras providências e serviços de urgência de combate a pandemia doa Covid-19 necessitados pelas unidades hospitalares do município de Iranduba.

 

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Justiça deu um prazo para cumprimento das medidas de urgência  sob pena

de serem aplicadas pesadas multas ao Estado, ao governador

do Estado e secretário de saúde do Amazonas


O descumprimento das determinações do juiz Túlio de Oliveira Dorinho, também pode gerar multa pessoal ao governador Wilson Lima e ao secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campelo.

 

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O Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Saúde devem se manifestar nas próximas horas sobre a decisão jducial do juiz da comarca de Iranduba.


Veja na íntegra, a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Iranduba. 

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