24 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Mulher
05/06/2019

Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

Foto: Marcos Santos / USP

A Lei nº 13.836 está publicada hoje no Diário Oficial da União

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

 

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

 

Veja também 

Maioria no STF vota por impedir trabalho insalubre para grávida

 

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.

 

 Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook e no Twitter.

 

Agência Brasil

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.