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Mulher
25/05/2023

Leis e ações que auxiliam na prevenção ao câncer de mama existem, mas ainda são pouco conhecidas, afirma Anadem

Foto: Reprodução

Para entidade, processo de identificação precoce da doença ainda é falho e iniciativas que dão suporte à fase de diagnóstico precisam ser melhor divulgadas

O próximo domingo, 28 de maio, é o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher. A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce das doenças que mais acometem o público feminino, como o câncer de mama, endometriose, infecção urinária, câncer no colo do útero, fibromialgia, depressão e obesidade.

 

Segundo informações do Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025. Nas mulheres, o câncer de mama é o mais incidente (depois do de pele não melanoma), com 74 mil casos novos previstos por ano até 2025. Dado o cenário, especialistas da área da saúde vêm reforçando o movimento em prol de políticas públicas com foco na prevenção.

 

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) destaca a necessidade destas iniciativas e lembra que algumas leis amparam a paciente na fase inicial de diagnóstico, mas são pouco conhecidas pela população. “O processo de identificação precoce ainda é muito falho no Brasil. É preciso amplificar essas informações para que elas alcancem quem precisa dessa orientação”, afirma o presidente da Anadem, Raul Canal.

 

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Entre as diversas leis com o intuito de aprimorar a prevenção do câncer de mama, está a de no 14.335/2022, que ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008). A legislação anterior assegurava os exames mamográficos às mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS; já a nova lei ampliou esse critério, estendendo o direito a todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.

 

A Lei dos 60 dias (nº 12.732/2012) determina que o tratamento oncológico tenha início em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico. Em 2018, foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que prevê que a rede pública tem o prazo de até 30 dias para realizar exames que confirmem o diagnóstico quando a principal hipótese for neoplasia. Assim, há um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos sintomas e o início do tratamento.

 

Já a Lei no 14.538 altera as Leis nos 9.656 e 9.797 para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como garantir às pacientes um acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.

 

Foto: Reprodução

 

PROJETO VOLTE A SER FELIZ

 

O Projeto Volte a Ser Feliz busca, desde 2014, restaurar a autoestima de mulheres que superaram o câncer, por meio da dermopigmentação paramédica. Os procedimentos são realizados gratuitamente e incluem pigmentação de sobrancelhas, reconstrução em 3D de aréola mamária, contorno dos lábios, entre outros.

 

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A Anadem atua pela conscientização acerca dos direitos da pessoa com câncer, apoia o Projeto Volte a Ser Feliz e também mutirões de reconstrução mamária. “O procedimento visa restaurar não apenas a forma, a aparência e o tamanho da mama após a mastectomia, mas também a autoestima e a confiança da mulher”, explica Raul Canal. 

 

 

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