19 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Plantão Policial
26/09/2019

Ministério Público diz que Adail Filho não foi preso ainda. Ele e outros alvos da Operação Patrinus são suspeitos de desviar mais de 100 milhões da prefeitura de Coari

Foto: Reprodução

Ao contrário do que foi divulgado inicialmente, a operação deflagrada nesta quinta-feira pelo Ministério Público do Amazonas não cumpriu o mandado de prisão expedido pela Justiça contra o prefeito de Coari, Adail Filho.

 

Ele é suspeito de chefiar uma quadrilha que desviou mais de 100 milhões da Prefeitura de Coari.

 

Há rumores de que Adailzinho, como é conhecido, estaria em Brasília.

 

Denominada Patrinus, a operação, levada a cabo pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-AM, visa combater esquema de fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e o desviou de R$ 100 milhões da prefeitura de Coari.

 

A operação também pôs na cadeia o presidente da Câmara de Vereadores de Coari, Keiton Pinheiro, primor de Adail Filho.

 

Foram alvos ainda da operação alguns secretários municipais, vereadores e empresários de Coari e Manaus, além de da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro, irmã do prefeito.

 

Todos são suspeitos de envolvimento num esquema criminoso operado em forma de organização criminosa, criada para fraudar licitações, lavar dinheiro e corromper a estrutura de poder do município.

 

O nome da operação (Patrinus) significa padrinho e se justifica porque as contratações e os pagamentos da prefeiturs de Coari eram realizados mediante o auxílio de amigos influentes do chefe do Poder Executivo municipal.

 

Foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e 70 Mandados de Busca Pessoal e de Busca e Apreensão, cumpridos em domicílios, órgãos públicos e em sedes de empresas, na cidade de Manaus e Coari ao mesmo tempo.

 

A operação contou com a atuação de quatro Promotores de Justiça e mais de 160 policiais, além de quatro técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

As medidas judiciais estão sendo cumpridas diante das provas e demais elementos de informação já existente, até o momento, os quais dão conta da: (i) existência de sobrepreço nas contratações da Prefeitura de Coari; (ii) adjudicação frequente para as mesmas empresas; (iii) adjudicação para empresas recém constituídas; (iv) ajuste entre licitantes para fraudar o caráter competitivo das licitações; (v) tentativa de afastar licitantes mediante oferecimento de vantagens; (vi) "apadrinhamento" de empresas por parentes e pessoas ligadas ao Chefe do Executivo para direcionamento do resultado de licitações e concessão de preferência na ordem dos pagamentos; (vii) retenção arbitrária de pagamentos para induzir oferecimento de vantagens; (viii) realização de pagamentos em montante superior aos serviços executados; e (ix) utilização dos procedimentos licitatórios e dos sobrepreços nas contratações para geração de recursos para custeio de vantagens indevidas.

 

Há fortes indícios da prática dos delitos previstos nos artigos 298 (falsificação de documento particular), 299 do Código Penal (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa), pela apresentação de atestados de capacidade técnica falsos em pregões, apresentação de propostas de cobertura após a conclusão dos procedimentos de contratação direta, por deixar de determinar o pagamento de credores para satisfazer interesse pessoal do Prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro e pelo oferecimento de vantagem indevida (suborno) a funcionário público para omitir informações em relatório de fiscalização de obras, nos artigos 90 (fraude em licitação), 92 (preterição de ordem de pagamento) e 95 da Lei nº 8.666/1193 (afastamento de licitante), pelo acordo entre licitantes e agentes públicos para frustrar/fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, pela não observância da ordem cronológica da exigibilidade para definição dos pagamentos, pela oferta de vantagens para afastar licitantes das disputas, no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967 (ordenação irregular de despesa), além dos artigos 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal, pelo oferecimento periódico de vantagens indevidas a vereadores da Câmara Municipal de Coari com o propósito de formar um grupo parlamentar majoritário, de caráter permanente, para aprovação de projetos de lei e outras proposições legislativas de interesse do Chefe do Poder Executivo e, por fim, atuação de agentes públicos detentores de mandato eletivo sob a forma de organização criminosa (art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013).

 

Destaca-se que as investigações datam de mais de 18 meses e estima-se que o esquema criminoso tenha movimentado, em uma estimativa aproximada, R$ 100 milhões durante os anos de 2017 e 2018, valores que envolvem, por exemplo, fraudes à licitações, dispensas indevidas de licitações, contratos superfaturados, dos quais serão aferidos os valores efetivamente desviados.

 

Segundo o MP, foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e 70 de busca e apreensão, cumpridos em residências, órgãos públicos e em sedes de empresas na cidade de Manaus e Coari. 

LEIA MAIS
COMENTÁRIOS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.