19 de Abril de 2024 - Ano 10
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23/06/2019

Ministro Edson Fachin nega habeas a ex-gerente da Petrobras condenado na Lava Jato

Foto: Dida Sampaio / Estadão Conteúdo

Ministro Edson Fachin negou Habeas Corpus o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 166371 , no qual a defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira pedia a anulação da ação penal em que acabou condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito na Operação Lava Jato. As informações estão no site do Supremo.

 

Em fevereiro de 2018, o ex-gerente da estatal petrolífera foi condenado pelo então juiz federal Sérgio Moro a 10 anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

O Ministério Público Federal no Paraná denunciou, na mesma ação penal, Márcio de Almeida Ferreira e outros cinco investigados por suposta propina de R$ 150 milhões relacionada à Área de Gás e Energia da estatal.

 

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O caso chegou ao Supremo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar habeas corpus, destacando que as instâncias ordinárias concederam acesso aos dados solicitados e permitiram a ampla defesa.

 

Defesa

 

No Supremo, os advogados do executivo alegavam que "a integralidade dos acordos de colaboração que implicariam seu cliente não teria sido franqueada à defesa".

 

Decisão

 

Segundo Fachin, a questão levantada no habeas corpus foi objeto de análise na sentença, na qual o juízo de primeiro grau assentou que outros elementos probatórios alegados pela defesa diziam respeito a fatos envolvendo outras pessoas e empresas, ainda sob investigação, e não compõem o objeto da ação penal.

 

As instâncias antecedentes, apontou o relator, assentaram que todos os atos de colaboração referentes à ação penal instaurada contra Ferreira foram liberados à defesa técnica.


Para o ministro, a existência de elementos de provas relacionados a outros contextos não é circunstância apta a invalidar a sentença condenatória, ainda pendente de recurso de apelação.

 

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De acordo com o ministro, os autos não demonstram a existência de elementos de prova relacionados ao objeto da ação penal e que tenham sido sonegados à defesa.

 

O relator destacou que o habeas corpus não é meio processual adequado para desconstituir as premissas analisadas pelas instâncias próprias.

 

Estadão / R7

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