23 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Plantão Policial
11/10/2021

Mulher é presa por matar filho recém-nascido e jogá-lo em lixeira

Foto: Reprodução

Uma mãe de 41 anos, identificada pelas iniciais M.B, foi presa na tarde desta segunda-feira (11/10) pela 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) por matar o próprio filho recém-nascido e jogá-lo em uma lixeira. A mulher foi detida pelo crime de infanticídio.

 

Após o nascimento do filho, em casa, na Vila Telebrasília, ela arrancou o cordão umbilical com as próprias mãos, matou a criança e a jogou na lixeira. Posteriormente, a mãe começou a sofrer hemorragia e passou mal. A filha mais velha, de 21 anos, acionou o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que levou a mulher ao Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB).

 

No hospital, ela narrou aos médicos o ocorrido, os quais acionaram a Polícia Civil do DF. “Os policiais civis localizaram o corpo do bebê e acionaram a perícia ao local. A autuada teve piora em seu quadro de saúde e foi transferida ao Hospital de Base (HBB), onde está sob escolta policial de agentes desta DP”, detalha a unidade policial.

 

Veja também

 

Adolescente de 13 anos é sequestrada na frente da mãe em rua do bairro do Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus

 

Homem morre de ataque cardíaco quando transava com a namorada em motel no bairro do Coroado, Zona Leste de Manaus

 

A mulher trabalhava em Brasília como diarista e não tinha antecedentes criminais.

 

Adoção

 

A Lei nº 13.509 de 2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, em que uma gestante ou mãe pode entregar o filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento acompanhado pela Justiça da Infância e da Juventude.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram

 

A mãe que oferece o filho para adoção não comete crime, pois a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe o bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal Brasileiro (CPB). 

 

Fonte: Correio Braziliense

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.