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20/01/2021

Nota de Aras causa indignação no Supremo: 'Desastre'

Foto: Reprodução

Aras fala em cerimônia no Planalto

Causou mal-estar no Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que atribuiu ao Legislativo o papel de analisar "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República" durante o enfrentamento à pandemia de covid-19. Em conversas reservadas, ministros da Corte consideraram a nota "um desastre".

 

A leitura política foi a de que o procurador-geral dá sinais no sentido de preservar o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no momento em que cresce no meio político a pressão para o impeachment. O mote político para pedidos de interdição de Bolsonaro se sustenta agora no argumento de que houve negligência na condução da crise do coronavírus, principalmente em Manaus. Cabe ao procurador-geral conduzir qualquer investigação criminal sobre presidentes e ministros.

 

A nota pública divulgada por Aras na noite desta terça-feira, 19, também apontou risco de o atual estado de calamidade progredir para o estado de defesa, previsto na Constituição, que pode ser decretado por presidentes a fim de preservar ou restabelecer "a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Tal recurso, sujeito à aprovação do Congresso em dez dias, permite ao presidente restringir direitos da população.

 

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse estar "perplexo" com a nota. "A sinalização de que tudo seria resolvido no Legislativo causa perplexidade", afirmou o magistrado ao Estadão. "Não se pode lavar as mãos, não é? O que nós esperamos dele (Aras) é que ele realmente atue e atue e com desassombro, já que tem um mandato e só pode ser destituído, inclusive, pelo Legislativo", acrescentou.

 

Marco Aurélio afirmou, ainda, que é "impensável" qualquer decreto de estado de defesa no atual contexto. "Não se pensa em estado de defesa. Está lá no artigo 136 da Constituição, mas isso é impensável em termos de República e estado democrático", argumentou.

 

PGR diz que 'estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa';  políticos veem ameaça - CartaCapital

 

Outro integrante da Corte, ouvido reservadamente, concordou que essa hipótese não está posta no cenário brasileiro. O magistrado disse que toda a gestão feita pelo Supremo foi para mostrar que o País é capaz de enfrentar as adversidades sem estado de emergência ou de sítio. Na sua avaliação, Aras parece tentar circunscrever a tragédia de Manaus — na qual dezenas de internados com covid-19 têm morrido por falta de oxigênio — a um problema local.

 

Integrantes do conselho superior do MP protestam

 

Nota de Aras causa indignação no Supremo e no Conselho Superior do MP |  Jornal de Brasília

Fotos: Reproduções

 

Nesta quarta-feira, 20, seis dos dez integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal também demonstraram "preocupação" com a manifestação de Aras.

 

"Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal (...), tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional", escreveram os conselheiros José Adonis Callou, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino, todos subprocuradores-gerais da República. Um dos signatários, José Bonifácio, foi vice de Aras no início da gestão.

 

Os conselheiros destacaram que a possibilidade da configuração de crime de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais.

 

"Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo - independentemente de "inquérito epidemiológico e sanitário" na esfera do próprio Órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque -, e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade", afirmaram os conselheiros.

 

Os subprocuradores observaram, ainda, que "a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um 'estado de defesa' e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente.

 

O que é o estado de defesa


Segundo o artigo 136 da Constituição, o estado de defesa tem o pretexto de 'preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza'.

 

O instituto prevê uma série de medidas coercitivas, como restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspondência, e de comunicação telegráfica e telefônica. Além disso, o estado de defesa acaba com garantias como a exigência do flagrante para uma prisão.

 

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A medida pode ser decretada pelo presidente, após serem ouvidos os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das Forças Armadas, presidentes da Câmara, do Senado, líderes do Congresso, entre outros. O decreto é então submetido ao Congresso, que tem dez dias para aprová-lo ou rejeitá-lo.

 

Fonte: Terra

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