Desembargadores analisam se anulam sentença de primeiro grau; petista não corre risco de ser preso, mas nova condenação o enquadra na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região volta a julgar nesta quarta-feira, 27, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um processo da Operação Lava Jato.
Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.
Nesta ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) Lula se beneficiou de obras em um sítio, de propriedade do empresário Fernando Bittar, frequentado pelo ex-presidente e sua família.
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Entenda o que está em jogo para o petista:
Anulação do processo
Preliminarmente, os desembargadores vão analisar a validade da decisão com base nos questionamentos feitos pela defesa sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores.
No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. O MPF chegou pedir nulidade do processo, mas depois voltou atrás alegando que a defesa do ex-presidente não provou prejuízo. Se o TRF4 concordar com os advogados de Lula, o processo deverá ser julgado novamente.
Direitos políticos
Caso a condenação seja confirmada pelo TRF4, Lula teria um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que ele estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa. A recuperação plena do direito de disputar eleições depende de uma combinação de fatores: se o STF reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex do Guarujá e estender os efeitos deste entendimento a todas as ações que tiveram a participação atual ministro da Justiça — como é o caso do processo do sítio de Atibaia.
Prisão
Lula não corre o risco de ser preso caso o TRF4 mantenha a condenação. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de impedir a execução de pena em segunda instância, o TRF4 suspendeu os efeitos da Súmula 122, que permitia essas prisões e autorizou a detenção de Lula por 580 dias na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
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“A Justiça Federal da 4ª Região, nas ações penais, fica impossibilitada de iniciar a execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em julgado”, informou o tribunal.
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