25 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
12/05/2019

OPINIÃO DO ‘PORTAL DO ZACARIAS’: O direito de greve não pode prejudicar o aluno nem disfarçar abuso para atender interesses alheios ao movimento

Foto: Portal do Zacarias

A Constituição brasileira assegura o direito à greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade, necessidade de exercê-la e sobre quais interesses serão defendidos.

 

A mesma Constituição Federal manda punir os responsáveis pelos abusos ocorridos no movimento.

 

É inegável que os trabalhadores da educação acumulam perdas históricas nos seus ganhos salariais. Aliás, nunca nenhum governo tratou a categoria com o respeito e decência que merece.

 

Os salários sempre foram baixos e a política de valorização desses profissionais nunca passou de retórica barata de véspera de eleição.

 

Outras carreiras de Estado são muito bem remuneradas graças ao poder e prestígio que exercem perante o Poder Executivo em todo o Brasil.

 

O legítimo direito de greve não pode ser instrumento de lutas e ambições pessoais nem de oportunismo político-partidário.

 

O aluno não pode ser prejudicado e pagar a conta pelos desmandos acumulados ao longo dos anos.

 

Professores e estudantes não podem ser vítimas de manipulação de uns poucos aproveitadores de plantão.

 

O "PORTAL DO ZACARIAS" já afirmou e volta a insistir na despolitização do movimento legítimo dos professores da rede estadual para o bem de todos e que o ano letivo não seja perdido. (AZ) 

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