O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate à pandemia de Covid-19.
Em parecer enviado ao Supremo, Aras afirmou que essa competência pode se definir:
Caso o Ministério da Saúde não aja para garantir a imunização da população ou eventualmente adote critérios (técnicos e científicos) para a imunização que não sejam adequados;
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Levando em conta a realidade local, fixando a obrigatoriedade apenas no território estadual.
O chefe da PGR disse ainda que não há possibilidade de prefeitos determinarem as medidas.
"Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou.
Augusto Aras se manifestou em uma ação protocolada no STF pelo PDT e que busca assegurar a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de Covid-19.
O partido argumenta que essa atribuição deve ser reconhecida a governadores e prefeitos desde que as medidas sejam amparadas em evidências científicas e proporcionem maior proteção.
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Além desse caso, outros três processos discutem no STF a vacinação contra a Covid-19. Todos os casos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: G1