20 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
09/09/2020

Presidente Joelson Silva pede celeridade a comissões para votação de projeto do Refis

Foto: Divulgação

Joelson Silva

Em atenção à urgência da matéria, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Joelson Silva (Patriota), pediu celeridade das comissões legislativas da casa, para que o Projeto de Lei 290/2020, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Manaus, seja logo votado pelos vereadores.

 

De autoria do Executivo e capeado pela mensagem 039/2020, o documento foi deliberado nesta quarta-feira (9) pelos vereadores e prevê a reabertura do prazo para que o contribuinte negocie os débitos tributários em atraso, sob condições especiais e com redução de multa e juros moratórios, no período de 1º de outubro a 18 de dezembro de 2020.

 

A negociação envolve tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e está prevista na Lei Municipal número 2.352, de 9 de outubro de 2018. Tais condições se inserem dentro das medidas emergenciais que a Prefeitura de Manaus executa, com vistas à recuperação econômica da cidade, em decorrência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

 

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“Essa matéria vem praticamente todos os anos para esta casa. Sugiro que as comissões votem logo, porque o assunto é importante, nesse período de pandemia. As pessoas têm me perguntado muito sobre o Refis, e esta é a hora de darmos respostas rápidas para a sociedade sobre a questão”, sugeriu Joelson Silva.

 

Após ser deliberado, o PL seguiu para a análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara (CCJR/CMM), para as devidas providências.


O projeto também possibilita a retomada dos postos de trabalho, além de prover o erário municipal de recursos, visando à reintrodução do mesmo na economia por meio de pagamento de servidores, do custeio e de importantes investimentos na cidade.

 

Entre 1º de outubro e 18 de dezembro de 2020, o contribuinte poderá parcelar os débitos em atraso para com a Fazenda Pública Municipal, vencidos até a data da pactuação, inclusive, para o exercício corrente, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), próprio ou retido na fonte, Autos de Infração e as Taxas tributárias municipais.

 

Regras


De acordo com as regras do Refis municipal, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou pactuar em até 48 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), com redução de 100%, no caso de pagamento à vista.

 

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Oitenta por cento no caso de pagamento de duas a seis parcelas, 70%, no caso de pagamento de sete a doze parcelas, 60%, no caso de pagamento de treze a vinte e quatro parcelas, 50%, no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas, e de 40% no caso de pagamento de trinta e sete a quarenta e oito parcelas do montante correspondente aos juros e multas.

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