24 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
31/03/2020

Procon-AM esclarece que interrupção de aulas presenciais por conta da Covid-19 não representa violação contratual

Foto: Divulgação

Em nota técnica, órgão apresenta recomendações a pais e responsáveis sobre instituições de ensino

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) esclarece que a interrupção de aulas presenciais em escolas e faculdades por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não configura violação contratual.

 

O órgão expediu, nesta segunda-feira (30/03), uma nota técnica com recomendações aos pais, responsáveis e alunos em relação às medidas tomadas pelas instituições de ensino com a quarentena. 

 

No documento, o órgão ressalta que as instituições têm oferecido alternativas para contornar a situação e minimizar o prejuízo dos alunos, como aulas on-line ou reposição posterior de aulas.

 

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Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, neste contexto, se forem cumpridos o plano pedagógico, a carga horária e demais exigências do Ministério da Educação, tanto as aulas a distância quanto a reposição presencial em data posterior são opções aptas a garantir a continuidade do período letivo.


“No primeiro momento, a suspensão dos pagamentos ou abatimentos não se justifica. Dada a natureza da prestação do serviço, as instituições teriam tempo de compensar essa paralisação, como por exemplo no período de férias.

 

Se o tempo de paralisação for superior ao período disponível para compensação das aulas dentro do prazo de seis meses, em casos de prestações semestrais, e 12 meses, em casos de anuais, as instituições deverão negociar abatimentos, bolsas ou reembolsos de valores pagos.

 

Sugerimos, ainda, que os consumidores entrem em contato com suas respectivas instituições e negociem, pois nada impede a instituição de ensino flexibilizar o contrato nesse momento”, explica o titular do Procon-AM.

 

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O diretor-presidente do órgão ressalta, ainda, que essas orientações não se aplicam a berçários, escolas de futebol, aulas de natação, aulas de dança e similares, porque elas não são consideradas atividades acadêmicas, mas sim atividades voltadas à socialização. Neste caso, o Procon-AM recomenda que o consumidor negocie a rescisão deste tipo de contrato diretamente com cada instituição.

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