23 de Abril de 2024 - Ano 10
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26/06/2022

Quatro a cada 10 terras indígenas não tiveram demarcação iniciada

Foto: Reprodução

Desde 2016, nenhum centímetro de território indígena foi demarcado no Brasil. Atualmente, mais de 300 processos aguardam por regularização

Desde 2016, nenhum centímetro de território indígena foi demarcado no Brasil. Atualmente, 40,8% das áreas habitadas por povos originários não dispõem de providências legais para a demarcação, ou seja, quatro a cada 10 reservas.

 

Os dados foram analisados pelo Metrópoles com base em levantamento do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

 

O tema voltou a ganhar o noticiário após os assassinatos do indigenista Bruno Araújo e do jornalista inglês Dom Phillips, no Vale do Javari, no Amazonas.

 

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Hoje, tramitam mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas no país.

 

Desde a aprovação do Estatuto do Índio, em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo. Depois, a Constituição Federal de 1988 tornou o processo obrigatório e estabeleceu prazo de cinco anos para a conclusão do trâmite. O problema é que a determinação nunca saiu do papel.

 

Compete à Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciar o processo de demarcação. Na primeira etapa, a instituição nomeia um antropólogo responsável por elaborar uma análise do caso, e esse estudo será submetido à deliberação do órgão. Depois de a fundação aprovar a demarcação, o ministro da Justiça declara os limites territoriais e a demarcação física.

 

Após os limites da área serem definidos, a Funai realiza a demarcação física do perímetro. Em seguida, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realiza o reassentamento de eventuais ocupantes não índios das terras.

 

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O penúltimo passo é a homologação do território, que deve ser feita por meio de decreto do presidente da República. Para finalizar o processo, a demarcação deve ser registrada, em até 30 dias, no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União.

 

Fonte: Metrópoles

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