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Política no Amazonas
09/07/2019

Revalidação do CRP garante acesso do Amazonas a empréstimos e repasses da União, diz Amazonprev

Foto: Divulgação / Amazonprev

Certificado atesta a boa gestão financeira da instituição previdenciária estadual, além de deixar o Amazonas apto a receber recursos federais

 

Pelo segundo semestre consecutivo, o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) garante a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.

 

O documento, fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão financeira, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados. O atual CRP tem validade até 4 de janeiro de 2020.

 

 

“A emissão do CRP é tão importante que sem ele o Estado fica impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos federais, bem como empréstimos e financiamentos”, observa o presidente do Amazonprev, André Luiz Zogahib.

 

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Conforme o gestor, o CRP é uma comprovação de que o Estado cumpre todas as normas federais relacionadas à gestão de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e que mantém os recursos provenientes dos recolhimentos dos servidores em constantes investimentos para que, na hora da aposentadoria, esses valores assegurem a cobertura previdenciária desses funcionários públicos. “É como se fosse uma poupança que o segurado garante para o seu futuro”, pontua Zogahib.

 

 

Na análise da Secretaria de Políticas de Previdência Social são listados, pelo menos, 36 itens para que um estado esteja habilitado a receber o CRP. Um desses requisitos é o acesso do segurado às informações do Portal da Transparência para o acompanhamento regular das finanças da instituição.

 

 

Articulação – A emissão do CRP estava condicionada à adesão do Ministério Público Estadual (MPE-AM), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) à folha da Amazonprev para o pagamento dos seus inativos. Com a articulação de André Zogahib junto aos órgãos no Amazonas e à Secretaria Nacional de Previdência, em Brasília, o documento foi expedido sem ressalvas.
 

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