24 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
26/09/2019

Sancionada Lei que assegura fornecimento de alimento e água a animais de rua em espaços públicos por cidadãos

Foto: Divulgação

Autoria da deputada estadual Joana Darc (PL)

 Foi sancionada no dia 12 de Setembro a Lei nº 4918, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), que assegura a disponibilização de alimento e água a animais em situação de rua por qualquer cidadão em espaços públicos do Amazonas.


A lei tem como objetivo coibir qualquer atitude que tente impedir qualquer pessoa de alimentar e dar água para animais que estão em situação de rua.


De acordo com a lei os custos de alimentação serão porconta do cidadão que se disponibilizar em alimentar o animal, mas para que tudo ocorra de forma responsável alguns critérios deverão ser seguidos.

 

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É recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração.

 

Em caso do animal se mostrar relutante em ingerir o alimento ou água, o alimentador não deverá forçar a alimentação do animal de acordo com a lei.


A lei impede ainda que qualquer particular ou agente do Poder Público de proibir à disponibilização de alimento e água aos animais de rua.

 

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Qualquer tentativa de coibir o ato acarretará em multa no valor de 50 UFIR's (Unidade Fiscal de Referência), por cada tentativa, o que equivale a R$171 (cento e setenta e um reais), que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, criado pela Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018.

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