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23/11/2019

Segundo vice-presidente do partido de Bolsonaro é acusado de pagar R$ 800 mil em propina a desembargador

Foto: Divulgação

Advogado foi o responsável por pagar o aluguel do auditório do Hotel Golden Tulip, em Brasília, onde foi realizada a convenção de lançamento do Aliança pelo Brasil na quinta-feira (21)

Segundo vice-presidente da executiva nacional do Aliança Pelo Brasil (APL), novo partido do presidente Jair Bolsonaro, o advogado Luís Felipe Belmonte já foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de pagar R$ 800 mil em propina a um ex-desembargador que atuou no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Rondônia.

 

A acusação diz que Belmonte liberou um pagamento de R$ 107 milhões em um processo trabalhista, referente a um precatório da União.

 

Segundo a PGR, o desembargador Vulmar de Araújo Coelho Junior havia tomado uma decisão liminar suspendendo o pagamento, mas reviu a própria decisão e liberou que a União pagasse o precatório.

 

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Desses R$ 107 milhões, a maior parte ficou com o sindicato autor da ação. O escritório de Belmonte, que representava inicialmente o sindicato, ficou com R$ 11 milhões do pagamento. O caso foi denunciado em maio de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e encaminhada neste ano para a Justiça Federal de Rondônia. Ainda não houve decisão sobre abertura da ação penal e, por isso, Belmonte não é réu no caso.

 

O advogado nega irregularidades e diz que os pagamentos ocorreram nos valores estabelecidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), e não nos valores pleiteados pelo sindicato.

 

Luís Felipe Belmonte, que deve assumir diretório do APL em Brasília. foi o responsável por pagar o aluguel do auditório do Hotel Golden Tulip, onde foi realizada a convenção de lançamento do partido nesta quinta-feira (21). Ele não revelou o valor da locação, mas disse que foi uma doação sua para o Aliança.

 

Laranja


A denúncia também alega que Belmonte usou um laranja para comprar um imóvel do desembargador pelo valor total de R$ 1,2 milhão, sendo R$ 400 mil o valor real do imóvel e R$ 800 mil de propina. Anos depois, o advogado se tornou sócio da empresa compradora do imóvel.

 

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A PGR afirma que, apesar de ele não ter vínculo formal com a empresa no momento da transação, a compra do imóvel foi a título de pagamento de propina por causa da liberação do precatório.

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