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25/10/2020

Sem 16 certidões criminais, MP Eleitoral pede impugnação de Anderson Sousa

Foto: Reprodução

Promotor eleitoral, Paulo Stélio Guimarães, diz que prefeito de Rio Preto da Eva é um péssimo gestor e causa danos aos cofres públicos

 O promotor eleitoral Paulo Estélio Sabbá Guimarães, voltou a pedir, na sexta-feira (24/10), a impugnação da candidatura do prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa (PP), candidato à reeleição.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) verificou, em análise dos autos que Anderson deixou de apresentar 16 certidões de processos do qual é réu. VEJA parecer ao final da matéria.

 

Ou seja, dos 22 processos nas Justiças Estadual e Federal, que o candidato responde, apenas seis certidões foram apresentadas.

 

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 Com isso, segundo o promotor, Anderson descumpre exigência prevista no art. 27 § 7 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

“É obrigação do postulante a candidatura que apresente a respectiva certidão de inteiro teor (objeto e pé), especificando a fase na qual se encontram os processos pelos quais responde”, diz o promotor no documento que pede a impugnação do candidato.

 

E segue ainda: “Sendo assim, a não juntada certidão de objeto e pé de todos os processos que são apontados em certidões para fins eleitorais impossibilita a Justiça Eleitoral de examinar a satisfação das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade referentes ao candidato, devendo assim, ser indeferido o registro de candidatura pleiteada”, afirma.

 

Com base na condenação do prefeito que tramita no Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Eleitoral classificou que o prefeito é um péssimo gestor e causa danos ao erário público.

 

O promotor eleitoral reitera ainda que uma possível aprovação do registro de candidatura de Anderson Sousa é uma “ofensa aos princípios da administração pública”, o que por si só assegura a sua inelegibilidade.

 

“[...] demonstrou não reunir condições ao bom desempenho do seu mister na qualidade de gestor da municipalidade ocasionando um prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 2 milhões”, escreve Paulo Stélio em seu parecer, encaminhado à Justiça Eleitoral.

 

CONDENAÇÃO NO TRF1


No início do mês de outubro, o promotor Paulo Stélio Guimarães já havia pedido a impugnação da candidatura de Anderson Sousa, com o argumento de que o prefeito está inelegível, devido condenação a perda dos direitos políticos por oito anos, em 2018, no Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

 

Anderson é acusado de enriquecimento ilícito que causou prejuízo de R$ 2 milhões ao município de Rio Preto da Eva.

 

O processo no TRF1 já transitou em julgado, no entanto, Anderson interpôs recurso e o processo encontra-se sem decisão definitiva, esclarece o MPE.

 

O Ministério Público Eleitoral afirma ainda que Anderson “demonstrou não reunir condições ao bom desempenho do seu mister na qualidade de gestor da municipalidade ocasionando um prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 2 milhões”.

 

DEFESA DO PREFEITO

 

A banca jurídica do prefeito Anderson Sousa composta por quatro advogados já se manifestou sobre as certidões solicitadas pelo MPE e afirma que os supostos atos de improbidade administrativa não provoca prejuízo de eventual ação penal, o que segundo a defesa, no caso é inexistente.

 

Os advogados defendem ainda que não há necessidade de apresentar todas as certidões, e que se o MPE assim entender, solicita novo prazo da Justiça para juntar esses documentos.

 

“A rigor, a exigência legal repousa somente no âmbito criminal, inclusive, conforme se depende do julgado transcrito pelo próprio MPE no bojo de sua manifestação [...]. Assim, as ações civis públicas que cuidam de supostos atos de improbidade administrativa, constantes da referida certidão, são de competência cível, conforme se depreende do próprio sistema da Justiça Federal”, destaca a defesa do prefeito de Rio Preto da Eva.  LEIA AQUI íntegra da defesa do prefeito.

 

VEJA O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO MPE 

 

 

 

 

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Fotos: Reproduções

 

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