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02/04/2020

Sem esporte, atletas movimentam redes sociais. Cuidado com o que se posta!

Foto: Reprodução

Jogadores podem ser punidos pelo que postam

Ela deu voz a todos, o que é ótimo. Mas essa democratização da opinião também traz efeitos colaterais. Um deles, é o de que todos nós estamos mais vigiados. E na urgência que muitos têm de aparecer, e compartilhar, alguns posts podem ser usados contra o mensageiro. Os atletas também precisam se cuidar.

 

Vejam por exemplo o caso do pugilista britânico Billy Joe Saunders. Em um vídeo, enquanto treinava com um saco de boxe, ele explica como acertar o queixo da esposa quando ela estiver te chateando.

 

Devido à repercussão negativa, Saunders pediu desculpas dizendo que não apoia violência doméstica. Porém, o dano já estava feito: a British Boxing Board of Control suspendeu a licença do pugilista pendendo audiência com data a ser marcada assim que possível. Saunders recebeu até ameaças de morte por meio de mídia social o que levou a deletar sua conta no Twitter.

 

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Em função do coronavírus, com o esporte parado e as pessoas em casa, as redes sociais estão em alta. E os atletas ainda mais ativos nesse mundo virtual.

 

É fundamental entender que rede social não é território livre - ou não pode ser - para ofensas, agressões, ameaças, para nenhum dos crimes que a legislação prevê.

 

Existe a legislação estatal que tem dispositivos para punir crimes manifestados virtualmente. Mas o movimento esportivo também está agindo para punir os atletas que cruzam a linha com um smartphone nas mãos. Ano passado entrou em vigor o novo Código Disciplinar da FIFA, substituindo o código anterior, de 2017. O novo código nos parece ser mais bem estruturado e com mais clareza. Um dos avanços oferecidos pelo novo documento foi a redução significativa do número de artigos, de 174 para 72.

 

No Título II, o novo código trata das 11 "ofensas" ou tipos de conduta por meio das quais jogadores e membros das equipes podem receber punição. Na maioria dos casos, essas ofensas são caracterizadas dentro de campo.

 

Porém, o novo código traz uma inovação: ofensas por meio de mídias sociais. Isso se deve a grande influência que jogadores e participantes do esporte exercem o público em geral, tanto dentro como fora de campo. Em seu documento, a FIFA, trata da possibilidade de sanções quando as ofensas ocorrerem por mídia social.

 

Como destaca o advogado em Londres e colunista do Lei em Campo Luiz GG Costa: "como nunca se falou tanto em fair play, lealdade e integridade no esporte, com essa medida a FIFA ratifica o que todos já sabíamos: o caráter social do futebol e a importância das plataformas digitais para contribuir com a educação, inclusão social".

 

Claro que isso se reflete no Brasil também.

 

O STJD, inclusive, anda. de olho nas redes sociais. Jogadores podem ser punidos pelo que postam, e a gente já tratou disso aqui.

 

Nosso ordenamento jurídico também tem mecanismos legais para proteger o ambiente esportivo de comportamentos contrários à ordem daqueles que fazem parte do sistema.

 

Não existe norma específica para um comportamento virtual contrário ao que presa o movimento esportivo, mas o CBJD possui normas que podem (e devem) ser usadas para regular o comportamento daqueles que fazem parte do sistema. O popular 243-F seria o mais eficiente a ofensas ocorridas fora das partidas. Esse dispositivo está incluído na sessão de infrações contra a ética desportiva, não nas infrações relativas à disputa das partidas, provas ou equivalentes. Isso deixa evidente que a intenção da norma é regular o comportamento fora do jogo.

 

A depender da questão, o fato pode ser enquadrado, de forma genérica, no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estipula punição para quem "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".

 

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Entenda, a rede social não é território livre. Ela é um universo de interação social muito valioso, mas que precisa ser usado com cuidado, respeitando regras, leis e o próximo. Isso vale para mim, para você a para todo atleta.

 

Uol

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