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18/05/2022

STF julga nesta quarta se punição a motorista que se nega a fazer teste do bafômetro é constitucional

Foto: Reprodução

Recusa é considerada infração de trânsito gravíssima e pode levar a punições como multa e suspensão do direito de dirigir. Entendimento do Supremo será adotado em outros processos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (18) se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.

 

Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração gravíssima.

 

Neste caso, o motorista pode ser punido com:

 

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multa


suspensão do direito de dirigir por 12 meses


recolhimento da habilitação e


retenção do veículo.


O caso será julgado dentro de um processo que chegou ao STF em agosto do ano passado. Trata-se de um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que recorreu ao Supremo para reverter uma decisão que anulou multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS).

 

Em fevereiro, os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a "repercussão geral" do tema. Isso significa que o entendimento adotado pelo STF neste caso envolvendo o Detran-RS será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça.

 

O PROCESSO 

 

O Detran-RS recorreu ao Supremo contra uma decisão judicial que anulou punição aplicada a um motociclista que se recusou a realizar o teste do bafômetro. Os advogados do motociclista argumentaram que ele não ingeriu álcool, e que só não fez o teste porque não confiava no aparelho.

 

A defesa argumentou que a recusa de realizar o teste é uma garantia constitucional, já que uma pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

 

O Detran gaúcho argumentou que a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro é constitucional e atente ao direito fundamente da coletividade à vida e à segurança no trânsito.

 

De acordo com o órgão, a punição pela recusa ao teste não fere o princípio da não autoincriminação por se tratar de uma infração administrativa.

 

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Ainda segundo o Detran do Rio Grande do Sul, a pena aplicada a quem se recusa a fazer o teste é razoável e proporcional. 

 

Fonte: G1

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