Para a Corte, a conduta de Ricardo Salles se enquadra nos delitos de injúria e calúnia, somente possíveis contra pessoas físicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 2, queixa-crime por difamação do Greenpeace Brasil contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles . O chefe da pasta chamou os ativistas ambientais de "ecoterroristas" em declarações feitas por ele na internet e à imprensa, entre outras declarações consideradas ofensivas pela entidade.
No julgamento, realizado na sessão virtual concluída na última sexta-feira (27), prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual os fatos descritos pelos advogados do Greenpeace não correspondem à figura penal da difamação, mas, em tese, aos crimes de injúria e calúnia, que somente se aplicam quando a vítima é pessoa física. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.
Na queixa-crime, a organização não governamental relatou que o ministro, no contexto do derramamento de óleo do litoral brasileiro ocorrido no ano passado, fez postagens em rede social usando expressões como "terrorista", "ecoterroristas" e "greenpixe" para se referir aos ativistas e à entidade.
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Salles também afirmou, em entrevista, que o Greenpeace teria depredado patrimônio público (em referência a um protesto em frente ao Palácio do Planalto) e insinuou possível relação entre um navio da entidade e o derramamento de óleo.
Injúria e calúnia
Com relação à primeira situação, a relatora assinalou que os fatos atribuídos a Salles não se enquadram no tipo penal de difamação, mas no de injúria. "Não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa atribuível à vítima", explicou.
Sobre os demais fatos, a relatora afirmou que poderiam, em tese, configurar o crime de calúnia, uma vez que se imputa a eventual prática de crime ou se faz ilação nesse sentido.
Ocorre que o STF decidiu que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física. Como o Greenpeace do Brasil é pessoa jurídica, a ministra concluiu que a conduta praticada por Salles, por não configurar o delito de difamação, é atípica, "não havendo justa causa para a instauração da ação penal".
Divergências
O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram da relatora, ao votar pelo recebimento da queixa-crime. Para Fachin, as palavras atribuídas a Salles têm potencial de atingir a honra objetiva da entidade e, segundo ele, a definição dos tipos penais depende da apreciação mais aprofundada das provas que ainda serão produzidas.
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Ambos entenderam que foram preenchidos minimamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), o que autorizaria a abertura da ação penal para apuração dos fatos narrados.
Fonte: IG