29 de Marco de 2024 - Ano 10
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Manaus
22/01/2021

TJAM prorroga suspensão do retorno de atividades presenciais até 1º de março no âmbito do Tribunal de Justiça amazonense

Foto: Divulgação

Decisão foi tomada considerando os dados relativos à covid-19 no Amazonas. A Portaria foi publicada no DJE desta sexta-feira (22/1).

O presidente Domingos Chalub Pereira prorrogou até 1º de março de 2021 os efeitos da portaria nº 02/2021, que trata da suspensão do protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por Covid-19.

 

Com isto, no período de suspensão, as atividades administrativas continuarão a ser realizadas de forma remota, ficando autorizado o comparecimento pessoal de servidores para a prática de atos administrativos cuja presença física seja imprescindível, bem como os serviços de manutenção predial relacionados às obras e às reformas, desde que observados, rigorosamente, os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pelo vírus.

 

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O documento de prorrogação é a Portaria n.º 150/2021, disponibilizada na página 7 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira, 22 de janeiro (https://bit.ly/39TfJuI).

 

A medida foi tomada por considerar que os índices de contaminação no Amazonas continuam a crescer, de acordo com os dados publicados no portal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, que apontaram em 20 de janeiro mais de 5 mil infectados e taxa de ocupação de leitos de UTI para 94,3% e dos leitos clínicos em 98,2% (http://www.fvs.am.gov.br/indicadorSalaSituacao_view/60/2).

 

A portaria também cita a dificuldade de abastecimento de oxigênio, na capital e no interior do Estado, “tendo em vista que a capacidade de produção gira em torno de 30.000 m³/dia e o consumo está em torno de 70.000 m³/dia”.

 

A decisão também observa que é dever de todos os poderes contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde; e que, até o momento, a observância dos protocolos sanitários, especialmente, o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus da Covid-19.

 

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Acesse a Portaria:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3012&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

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