04 de Maio de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Manaus
18/07/2018

Certificados para prestação de serviço de transporte escolar são entregues pela Prefeitura

Foto: Divulgação / SMTU

A entrega dos certificados ocorreu na sede da SMTU

A Prefeitura de Manaus entregou nesta quarta-feira, 18/07, o Certificado de Porte Obrigatório (CPO) para operadores legalizados do transporte escolar, que identifica os profissionais aptos a oferecer o serviço na capital. Caso o condutor não tenha o certificado, não poderá prestar o serviço e ficará impedido de realizar o licenciamento anual do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM).

 

O documento emitido pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) foi entregue aos operadores — pessoa física e jurídica — devidamente regularizados junto ao órgão, com vistoria do veículo e licenciamento anual em dia.

 

Veja também 

Após reinauguração, Porteira Country traz atração nacional para o ‘Modão Sertanejo’ neste sábado, na Zona Oeste de Manaus


No certificado tem um selo holográfico para coibir fraudes, além do nome do profissional cadastrado, dados do veículo, número de registro da SMTU e validade do CPO.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook e no Twitter.

 
O superintendente da SMTU, Franclides Ribeiro, explica que o CPO, além de atender um pleito dos condutores de escolares, vai ajudar pais e responsáveis na hora da contratação do serviço.


“É uma garantia para os pais saberem se as pessoas que fazem transporte de seus filhos cumpriram todos os requisitos exigidos, tanto em relação à manutenção e segurança dos veículos, quanto à capacitação dos condutores e monitores. Esta é uma determinação do prefeito Arthur Virgílio Neto para que seja oferecido um serviço de melhor qualidade e seguro à população”, destacou.


Para o presidente do Sindicato das Empresas, Microempresas e Transportadores Autônomos de Transporte Escolar no Amazonas (Sindetesc), Silvânio Carvalho, o certificado é uma vitória da categoria. “É mais um pleito vencido e vamos dar sequência a nossa organização. Também é uma forma dos pais identificarem quem faz transporte regularizado”, frisou.


A entrega dos certificados ocorreu na sede da SMTU e a cerimônia contou com a presença da vereadora Professora Jaqueline, representando a Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Ouvidor da Prefeitura de Manaus, Rodrigo Guedes, chefe de fiscalização do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito de Manaus (Manaustrans), Stanly Ventilari e o representante do Comando de Policiamento Metropolitano, Capitão Cabral.


Licenciamento do transporte escolar


Atualmente, a SMTU possui em seu cadastro 517 veículos, sendo 115 de pessoas físicas e 402 de pessoas jurídicas. Somente recebe autorização da prefeitura o operador que atenda as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.892, de 10 de julho de 2014, que observa a legislação nacional e estadual em vigor.


Os veículos aptos a fazer esse tipo de transporte precisam ter tacógrafos – dispositivo que monitora o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade – e a placa vermelha, usada em veículos de categoria “aluguel”. Além disso, precisam estar identificados com uma faixa na horizontal na cor amarela e legenda ESCOLAR na cor preta. No caso de veículos pintados de amarelo, essas cores são invertidas. Nas laterais e parte traseira deve constar o número de registro fornecido pela SMTU.


O veículo utilizado na condução escolar também deve ter a capacidade de lotação superior a cinco passageiros, incluindo motorista. Dentre as obrigatoriedades está a presença de um acompanhante auxiliar no veículo – maior de 18 anos – para ajudar no embarque e desembarque dos estudantes. Tanto acompanhante como condutor devem ser cadastrados na SMTU.


Dentre os requisitos para ser um condutor autorizado, está ter idade superior a 21 anos, ter habilitação na categoria D, não possuir certidões negativas criminais e possuir o certificado de conclusão do curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Quem faz transporte escolar sem autorização da SMTU está sujeito ao pagamento de multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente R$ 2.035,60, além de apreensão do veículo.


“Com esse processo organizado, os clientes têm a garantia pela SMTU da segurança oferecida por este tipo de serviço, o que fortalece a categoria, beneficiando os regularizados inibindo a prática de ilícitos”, afirmou o chefe da Divisão de transporte comercial da SMTU, Alexandre Macedo.


Além da verificação do certificado, os pais ou responsáveis pelos alunos que precisam do serviço também podem verificar no site da SMTU a relação das empresas e pessoas físicas autorizadas pelo órgão a fazer o transporte escolar.

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.