03 de Maio de 2024 - Ano 10
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Política
12/05/2018

Com fim do prazo, regularização eleitoral agora só pode ser feita a partir de 5 de novembro

Foto: Reprodução

Encerrou no último dia 9 de maio prazo para alistamento e transferência do título eleitoral

Quem perdeu o prazo para regularizar o título eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano.

 

Com o cadastro eleitoral finalizado na última semana, qualquer tipo de atualização só poderá ser feita a partir do dia 5 de novembro.

 

O eleitor em situação irregular pode ainda ter que pagar multa e sofrer algumas restrições.

 

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Entre as penalidades ao eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas, está a negativa da emissão do passaporte e carteira de identidade, ele pode também não receber salário de função ou emprego público e não é permitido participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

 

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Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

 

 

Muitos eleitores deixaram para a última hora a regularização de

pendências junto à Justiça Eleitoral(Foto: Reprodução)

 

A multa eleitoral nesses casos pode chegar até R$ 35,10. Já aquele eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado.

 

Somente em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do título até 10 dias antes do pleito, de graça.

 

Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, com o documento de identidade. Se preferir, pode baixar de graça, no celular ou tablet, a via digital do título por meio aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store. 

 

Agência Brasil

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