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17/11/2017

Cresce 94% o número de documentos que comprovam abusos e crimes virtuais

Foto: Reprodução

Incluída no novo Código de Processo Civil, ata notarial é considerada prova pré-constituída de fatos reais e da internet

Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade.

 

Como consequência, os cartórios de notas de todo o País vêm registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos que compravam crimes na rede.


Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 94% a formalização de atas notariais nos tabelionatos de todo o País.

 

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Somente em 2016, foram registrados 58.416 atos dessa natureza, 30% a mais do que em 2015, quando foram computadas 44.792. Para o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente.

 

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Foto: Reprodução


“Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade.

 

Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca”.


A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. O preço no estado de São Paulo é de R$ 416,47 pela primeira folha, mais o valor do Imposto Sobre Serviço (ISS), que pode variar entre os municípios paulistas.


motivos para fazer uma ata notarial:


Segurança


A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.


Utilidade


A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.


Prova plena


A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

 

Veracidade


O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.


Perpetuidade


A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) do documento a qualquer tempo.


Imparcialidade


O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.


Comodidade


A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

 

Conservação


A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

 

Economia


A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

 

Liberdade

 

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

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