Ex-prefeito José Maria Júnior disse que tinha consciência de não ter cometido irregularidade
Liminar concedida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa no último dia 2 anulou decreto legislativo 02/2016 da Câmara Municipal de Benjamin Constant (município a 1.121 quilômetros de Manaus) que rejeitava parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que recomendava aprovação da prestação de contas de 2011 do ex-prefeito José Maria Júnior.
Inconformado com a decisão da câmara de vereadores, José Júnior ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) solicitando a reparação do julgamento arbitrário. O mandado foi acolhido e culminou na liminar de Ari Moutinho.
Moutinho destacou que a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, embora tenha expedido edital de notificação publicado em 21 de dezembro de 2015, não se reuniu para apreciar a matéria. O pior de tudo é que o vereador-presidente da comissão assumiu também o papel de relator e fez com que seu parecer, sem as assinaturas dos demais parlamentares-membros, fosse levado ao plenário para votação.
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Segundo o desembargador, “foram violados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa uma vez que o TCE-AM havia recomendado a aprovação das contas”. Dessa forma, o magistrado condenou o parecer da comissão municipal assinado por apenas um vereador e que “convalidava prática espúria”.
Em entrevista à imprensa na manhã desta sexta-feira (5), no gabinete do deputado estadual Belarmino Lins (PMDB), na Assembleia Legislativa, o ex-prefeito Júnior disse que a liminar de Ari Moutinho fez justiça sobretudo à deliberação do TCE-AM em favor da aprovação das suas contas. “Sinto-me aliviado, pois tenho a consciência tranquila de que sempre fiz as coisas corretas no comando da prefeitura de Benjamin Constant”, disse.