17 de Junho de 2024 - Ano 10
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19/07/2018

Dias Toffoli não deve pautar ações sobre prisão em segunda instância este ano

Foto: Reprodução

Ministro que assume presidência do Supremo em setembro defende revisão do entendimento atual, mas tem dito a interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema em 2018

O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de setembro, não pretende pautar em 2018 as ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

 

Apesar de pessoalmente defender a revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema neste ano.

 

Em abril, durante julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava Jato, o plenário manteve, por seis votos a cinco, a possibilidade do início do cumprimento da pena antes de esgotados os recursos.

 

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A retomada da discussão do tema é vista por petistas como uma alternativa para tentar a liberdade de Lula, que ainda pretende se candidatar à Presidência da República. O prazo para registro de candidatura termina no dia 15 de agosto.

 

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A pressão ganhou fôlego após a confusão jurídica instaurada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no último dia 8, quando um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador de plantão Rogério Favreto foi cassado pelo relator da Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e depois pelo presidente da Corte, Thompson Flores.

 

atual presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que integra a ala a favor da prisão após condenação em segunda instância, tem resistido há meses a pautar o tema.

 

Parecer. Em parecer enviado ontem ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, defendeu a execução da pena após condenação em segunda instância.


A manifestação foi dada na Ação Direta de Constitucionalidade 54, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). De acordo com nota da Procuradoria-Geral da República, Maia sustenta que a tese defendida pelo partido confunde dois princípios constitucionais distintos: o da presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária.

 

Segundo o procurador, a Constituição não assegura o direito a não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária.”

 

Expectativa. Ministros favoráveis a mudança da jurisprudência atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativa de que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, ao menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro.

 

Em abril, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.

 

Em 2016, Gilmar Mendes votou favoravelmente pela execução antecipada da pena, mas mudou de posição.


O placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula, em abril, porque a ministra Rosa Weber votou por negar a liberdade do petista, apesar de ter defendido anteriormente que condenados possam ficar livres até o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da colegialidade.

 

A expectativa de ministros que buscam mudar o entendimento da Corte é de que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância quando o plenário julgar as ações sobre o tema, que valem para todos os casos no Brasil. Com isso, o placar inverteria. 

 

O Estado de São Paulo

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