26 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
16/01/2017

Executivo sanciona lei que reconhece diplomas emitidos por instituições de países do Mercosul

Foto: Divulgação

A lei, que abrange a qualificação de diplomas para efeito de concursos públicos

Diplomas de pós-graduação, mestrado ou doutorado emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) regulares de países membros do Mercosul e Portugal serão aceitos automaticamente pela Administração Pública, Direta e Indiretamente Municipal. É o que estabelece a Lei nº 2.210, de 13 de janeiro de 2017, sancionada pelo prefeito Arthur Neto (PSDB).

 

A lei, que abrange a qualificação de diplomas para efeito de concursos públicos ou seleção de docentes e pesquisadores no município, como também para fins de carreira de ensino e pesquisa, é fruto do Projeto de Lei nº 081/15 da vereadora Therezinha Ruiz (DEM).

 

De acordo com o projeto, o reconhecimento será concedido ao requerente a partir do momento da solicitação, desde que o mesmo apresente cópia autenticada do diploma devidamente legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do país sede da instituição que expediu o título e pelo órgão competente do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

O pedido de reconhecimento do título será formulado no setor de recursos humanos a que o interessado esteja subordinado, o qual negará o pedido se não preenchidos os requisitos, como explica a lei.

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