27 de Abril de 2024 - Ano 10
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11/01/2018

Fazenda detalha como será a contribuição para Previdência dos que estão na ativa

Foto: Reprodução

Será alterado, também, o enquadramento para o pagamento do salário-família

Uma importante mudança vinculada ao reajuste anual dos proventos do INSS (de 2,07%, em 2018) diz respeito às faixas de contribuição dos funcionários com carteira assinada, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos (aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços a empresas, agrupados em entidades de classe e por intermédio delas).

 

As faixas salariais de recolhimento mensal à Previdência Social para quem está em atividade — a partir de fevereiro, referente aos vencimentos de janeiro — serão corrigidas pelo mesmo percentual.

 

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Será alterado, também, o enquadramento para o pagamento do salário-família. As faixas, segundo o governo federal, foram alteradas segundo a variação do salário mínimo (correção de 1,81%).

 

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De acordo com a Previdência Social, o salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que ele tenha. Dependentes maiores de 14 anos não fazem jus, exceto no caso de inválidos (para os quais não há limite de idade). Para ter direito, o trabalhador precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado..

 

O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. O mesmo vale para os aposentados que tenham mais de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, e que tenham filhos que se enquadram nos critérios de concessão.

 

Foto: Reprodução

 

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