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13/11/2017

Governo está em cima do muro sobre formato de mudanças na reforma trabalhista, diz jornal

Foto: Jorge William / Agência O Globo

Aliados no Senado defendem MP e, na Câmara, projeto de lei

O governo está em cima do muro tentando decidir a quem irá desagradar na decisão sobre o formato das mudanças à reforma trabalhista, que começou a vigorar no sábado. Se ao líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), que pressiona por uma medida provisória (MP), ou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que defendeu ao Globo nesta segunda-feira um projeto de lei (PL).

 

Duas propostas iguais, uma em cada formato, aguardam na Casa Civil a resolução do impasse político. Os itens desse texto têm o objetivo de, sobretudo, abrandar e calibrar pontos da reforma que começou a vigorar, na opinião de muitos juristas, com alguns excessos.

 

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Endossado pelo Palácio do Planalto, Jucá prometeu aos senadores uma MP para corrigir pontos que, durante a tramitação, se mostraram impopulares. Entre eles está a permissão para o trabalho de gestantes em locais insalubres.

 

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O item gerou tamanho alvoroço na Casa que levou senadoras da oposição a “ocuparem” a mesa da presidência no plenário do Senado por seis horas na tentativa de barrar a votação, em uma obstrução inédita.

 

A reforma estabelece que a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada. O novo texto quer inverter essa lógica e proibir o trabalho, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço.

 

Os senadores da base também acordaram mudanças no trabalho intermitente, oficializado pela reforma e que permite jornadas descontínuas, por apenas algumas horas ou dias na semana.

 

O texto retira, por exemplo, a punição, equivalente a 50% da remuneração diária, para os trabalhadores que se comprometerem com o trabalho e não comparecerem. No lugar, prevê que uma possível penalidade seja estipulada no momento da assinatura do contrato. E cria uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente, uma forma de proteger os empregados de uma precarização do serviço, com substituição do pessoal em tempo integral por esse outro tipo de contrato.

 

Um dos pontos mais polêmicos entre juristas, a indenização por danos morais vinculada ao salário do trabalhador, também deve ser tratada no texto. Para alguns juízes, esse ponto é inconstitucional, à medida que trata uma vida como “mais valiosa” do que a outra. No lugar, a nova proposta quer vincular a indenização ao teto do INSS. Assim, ela poderia variar entre 3 e 50 vezes esse valor, a depender da gravidade do dano. Hoje, o teto do INSS é de R$ 5.531,31. Em caso de reincidência, a penalidade poderia ser aumentada.


Se o texto que está na Casa Civil for enviado como MP as mudanças passam a vigorar imediatamente. Essa era a condição dos senadores para aprovar a reforma rapidamente. Isso porque, se as alterações tivessem sido feitas diretamente no texto, ele teria que voltar para a Câmara, alongando a tramitação. Se for encaminhado como projeto de lei, terá que ser primeiro aprovado para, só então, começar a valer. Maia defende que isso garantiria segurança jurídica, à medida que deixaria claro que qualquer alteração em uma lei importante não será feita por uma canetada do presidente.

 

Com a pressão, Maia também pretende defender a força da Câmara, responsável por ampliar a reforma aos moldes em que está hoje. O projeto inicialmente enviado pelo governo ao Congresso tinha menos de 10 itens. Durante a tramitação na Casa, contudo, foi ampliado para mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Câmara já ganhou uma dessas quedas de braço, ao levar o governo a descartar qualquer mudança em relação ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical, incluído pelos deputados no projeto original.

 

Pontos com menos apelo popular, mas que podem dificultar a vida do trabalhador, no entanto, ficaram de fora do novo texto. Entre eles está a restrição para edição e revisão de súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reforma exige, por exemplo, que para editar ou rever pontos, dois terços do quórum de 27 ministros deve ser favorável. Em entrevista ao GLOBO, o ministro do TST João Orestes Dalazen, explicou que isso torna o processo “quase impossível”. O problema é que, para aplicar efetivamente a reforma, o Tribunal tem que revisar súmulas já existentes e pode encontrar dificuldades nesse processo.

 

O Globo

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