02 de Maio de 2024 - Ano 10
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14/03/2018

Imposto de Renda 2018: informação complementar sobre imóveis gera ‘pendência’ na declaração

Foto: Alexandre Cassiano

Detalhes do registro de propriedade serão obrigatórios em 2019

Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018, e que mais tem causado dúvidas entre os contribuintes, é a declaração de imóveis com a abertura de novos campos de preenchimento para informações complementares.

 

A Receita agora incorporou o pedido para especificar dados como os números do registro e da matrícula do imóvel, a data de aquisição, sua metragem e IPTU. embora o Fisco informe que os dados só passarão a ser obrigatórios a partir de 2019, os contribuintes que já estão enviando as declarações este ano estão sendo alertados sobre “pendências” no documento, quando deixam os novos campos em branco.

 

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De acordo com Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), trata-se de um aviso “amarelo” e que não impede o contribuinte de enviar sua declaração. Segundo ele, os alertas vermelhos de “pendência” impedem a conclusão do termo e envio à Receita:

 

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— É isso que deverá ocorrer no ano que vem. Ou se, também em 2019, houver divergência ou erro nos números e nas informações, o declarante deverá ser chamado — explica Gil.

 

Inicialmente, na aba "Bens e Direitos", os proprietários precisam informar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Além disso, deve-se especificar o número do livro do cartório e as páginas onde está a matrícula. Caso essas informações não sejam encontradas na escritura do bem, é preciso procurar o cartório onde foi feito o registro.

 

Extra

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