28 de Abril de 2024 - Ano 10
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05/09/2018

INSS bloqueará imediatamente cobrança indevida de consignado; apuração de fraude poderá levar 6 meses

Foto: Fabiano Rocha

Suspensão de cobrança será feita após denúncia ao órgão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 5, que vai beneficiar os mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas do país.

 

De acodro com o texto, o segurado que fizer uma reclamação sobre um desconto indevido referente a empréstimo consignado — modalidade com desconto em folha — terá a cobrança da prestação mensal imediatamente suspensa, ao passo que o órgão terá 180 dias, ou seja, seis meses, para apurar a reclamação.


Ainda de acordo com a resolução do INSS, caso a averiguação da denúncia não seja concluída em até seis meses, o processo poderá ser prorrogado por mais 180 dias. Desta maneira, a investigação sobre a possível fraude na contratação de crédito consignado poderá levar até um ano.

  

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A resolução foi publicada após a Justiça determinar que o órgão cumprisse uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Pará, na Região Norte do país.


Como o Extra publicou recentemente, a quantidade de aposentados e pensionistas do INSS que têm feito empréstimos consignados cresceu nos cinco primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2017. Segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC), entre janeiro e maio de 2018, 30,2 milhões de novos contratos foram firmados. Já no mesmo intervalo do ano anterior, foram 26,06 milhões de transações com desconto em folha.

 

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No ano passado, o INSS, por meio do Conselho Nacional de Previdência (CNP), alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a segurados. A mudança ampliou de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para crédito com desconto em folha.


O órgão não alterou, porém, a chamada margem consignável. Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda mensal com o pagamento da parcela do consignado, sendo 30% usados com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.


Extra

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