O defensor público Alexandre Mendes argumenta que a União já está ciente da ação
A juíza federal Irani Silva da Luz, da 6ª Vara Cível em Brasília, deu cinco dias de prazo para que a União e o presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre ação que tenta proibir quartéis, em caráter liminar, de festejar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964.
O processo foi movido nesta terça, 26, pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e o pedido é idêntico ao feito, algumas horas depois, pela Defensoria Pública da União: obrigar as unidades militares a se absterem de celebrar o movimento golpista, que deu início à ditadura militar (1964-1985).
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Diante do prazo aberto pela juíza, é improvável que uma decisão seja tomada antes do próximo domingo, 31 de março, aniversário do golpe que depôs o então presidente João Goulart e implantou o governo autoritário.
Em despacho nesta terça, 26, a magistrada determinou a intimação dos requeridos para que se pronunciem em cinco dias, a partir da notificação.
Segundo ela, é “imprescindível a oitiva preliminar dos réus, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
A juíza ainda não despachou no processo aberto pela Defensoria Pública da União. Nesta quarta, integrantes do órgão vão pedir a ela que decida com mais celeridade, antes do domingo, para que não haja “prejuízo ao objeto da ação”.
O defensor público Alexandre Mendes argumenta que a União já está ciente da ação, tanto que apresentou uma petição na terça, 26, com pedido para se manifestar.
Consultada pela Folha, a AGU (Advocacia-Geral da União) não se pronunciou sobre o caso.
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As ações na Justiça foram apresentadas após o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, afirmar na segunda, 25, que o presidente, capitão reformado do Exército, determinou ao Ministério da Defesa que seja comemorado o 31 de março nos quartéis.
Folha de São Paulo