Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo baseou-se em estereótipos de género ligados ao papel subalterno da mulher e à sua função procriadora, criticam juízes de Estrasburgo
Portugal foi condenado nesta terça-feira pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por causa da controversa sentença que reduziu a indemnização de uma vítima de negligência médica na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, com base no pressuposto de a atividade sexual depois dos 50 anos já não ser assim tão importante para as mulheres.
O Estado português terá ainda de pagar uma multa de 5710 euros, 3250 dos quais por danos morais.
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Para os juízes de Estrasburgo, ao decidirem diminuir a compensação fixada por um tribunal de primeira instância após uma intervenção cirúrgica que a impediu de voltar a ter relações sexuais sem dor, os magistrados do Supremo Tribunal Administrativo demonstraram como o preconceito ainda vigora no sistema judiciário português.
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Operada a um problema ginecológico trivial em 1995, a empregada doméstica ficou com uma incapacidade permanente de 73%, por lhe ter sido parcialmente lesado, durante a operação, o nervo pudendo.
Maternidade Alfredo da Costa em Lisboa
“Pode ter relações sexuais, mas com muita dificuldade”, refere a decisão de primeira instância, que determinou que a maternidade lhe pagasse 172 mil euros para compensar o facto de ter ficado a sofrer de incontinência urinária e fecal.
Ficou ainda provado que a mulher, que era casada, só com muita dificuldade conseguia voltar a ter relações sexuais.
A mulher começou a sofrer de incontinência urinária e fecal
Depois de a unidade de saúde ter recorrido da decisão duas vezes, o caso chegou ao Supremo Tribunal Administrativo, onde um colectivo de juízes com idades entre os 56 e os 64 anos, e um dos quais mulher, decidiu em 2014 baixar a indenização para 111 mil euros, menos 61 mil do que a condenação em primeira instância.
Entre outros motivos, porque a doente “já tinha 50 anos e dois filhos”, isto é, havia chegado a uma “idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu baixar a indenização porque a doente
já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, havia chegado a uma
idade em que a sexualidade não tem a importância
O acórdão suscitou várias críticas em Portugal, quer por parte de sexólogos quer de juristas.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem dar razão aos críticos, ao afirmar que esta foi uma decisão judicial baseada nos estereótipos de gênero ligados ao papel subalterno da mulher, e à sua função procriadora, que ignoram a sua auto-realização como ser humano.
“A igualdade de gênero ainda é um objetivo a atingir, e uma das formas de o fazer é abordando as causas profundas da desigualdade gerada pelos estereótipos”, pode ler-se na sentença, em que a justiça portuguesa é condenada por ter violado duas normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A sentença, em que a justiça portuguesa é condenada por ter violado
duas normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos
A primeira proíbe a discriminação em função do gênero, raça, cor, língua, religião, entre outros aspectos. A segunda diz que qualquer pessoa tem direito ao respeito pela sua vida privada e familiar.
O advogado da vítima de negligência médica, Vítor Parente Ribeiro, congratula-se com a decisão dos juízes europeus, que "vem contribuir para a evolução de um sistema judiciário ainda muito retrógado".
Se o Estado português não recorrer dela, vai usá-la para tentar recuperar os 61 mil euros que foram retirados à sua cliente nos tribunais portugueses.
Porém a satisfação pela vitória alcançada já não deverá ser muita: a mulher "desenvolveu entretanto uma demência progressiva", lamenta, que dificilmente lhe permitirá compreender o alcance da sentença agora proferida em Estrasburgo.
O Ministério da Saúde não vai comentar a decisão do Tribunal dos Direitos do Homem.
Publico