08 de Maio de 2024 - Ano 10
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Manaus
13/01/2017

OAB-AM entra com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal para que advogados tenham acesso a detentos

Foto: Reprodução / Internet

Marco Aurélio de Lima Choy é presidente da seção amazonense da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB/AM) protocolou no final da tarde desta sexta-feira (13), um mandado de segurança Coletivo com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 11ª Região, com o objetivo de garantir dentro de 48 horas o acesso dos advogados aos clientes custodiados pelo Estado nas unidades prisionais. 

 

O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, explica que a medida se fez necessária devido às inúmeras denúncias de advogados encaminhadas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dando conta da proibição por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do acesso dos advogados aos presos da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, IPAT, CDP, Compaj e demais unidades prisionais do Estado, o que segundo Choy, fere dentre vários aspectos constitucionais as prerrogativas dos advogados. “São direitos do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”, destacou ele em referência ao artigo 7º da Constituição Federal.


LEIA O MANDADO DE SEGURANÇA

 

Na denúncia mais recente, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-AM, ao ser acionada pela advogada Syrslane Ferreira Navegante Santos , constatou que lhe fora negado acesso ao seu cliente que está custodiado na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. Na ocasião, conforme a denúncia relatada no Mandado de Segurança, a advogada buscava colher a assinatura para uma procuração do cliente, que se encontra custodiado na cadeia, tendo sido informada pela funcionária da SEAP, que está suspenso qualquer tipo de comunicação, ou seja, os detentos estão incomunicáveis inclusive com seus defensores e que nenhum funcionário está autorizado a recolher assinatura e conduzir os presos ao parlatório.

 

Conforme a advogada, o Corregedor do Sistema Prisional, André Marques Cunha informou aos representantes da OAB/AM que o motivo pelo não atendimento ao uso dos parlatórios e assinatura na procuração se dá em razão da falta de policiamento para garantir a segurança dos agentes penitenciários para executar os serviços, que os detentos estão nas celas trancados desde as últimas rebeliões ocorridas no Estado e o contato com os mesmos está sendo realizado somente com escolta da ROCAM ou da tropa de choque.

 

Diante dos fatos expostos pela advogada e dos registros formalizados junto à OAB-AM por outras centenas de advogados que relataram estarem sendo impedidos de se comunicar com os clientes, o que tem inviabilizado a formalização de representação nos processos por ausência de procuração, prejudicando a atividade advocatícia, refletindo prejuízo no âmbito processual, a OAB-AM requer liminarmente a expedição de ordem à Autoridade Coatora e ao Estado do Amazonas para que o mesmo adote no prazo de 48h (quarenta e oito horas) ou menos, todas as medidas necessárias para permitir o contato dos advogados com seus constituintes, garantido a integridade física e segurança de todos, como, a propósito, deveria fazer mesmo na hipótese de Estado de Sítio ou quaisquer outras situações mais graves. No mérito, que se ordene à autoridade coatora que se abstenha de violar os demais direitos humanos e ferir as prerrogativas dos advogados, de forma a fazer cessar e não mais acontecer a atual situação de incomunicabilidade dos presos e de seus advogados, nem outras violações ao texto da Constituição da República, dos Tratados de Direitos Humanos e das leis nacionais.

 

O processo foi distribuído para o desembargador federal Neviton Guedes, sob o nº 10000061-77.2017.4.01.0000.  

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