O PL seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, na manhã desta segunda-feira (16), em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei (PL) de n°188/2018, de autoria do Executivo Municipal, que altera o artigo 4º da Lei n° 1.126 de junho de 2017.
O PL seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
De acordo com o artigo 4º, o quadro do Magistério vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed), era lotado nas diversas unidades da respectiva estrutura operacional, consideradas as correspondentes necessidades. Com a alteração, seus ocupantes serão lotados nas diversas unidades de ensino, divididos em Divisões Distritais Zonais.
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A proposta ressalta, ainda, que a Semed vai dar a opção para realizar concurso público, ou, Processo Seletivo Simplificado (PSS), por zona. Organizando, assim, lotação de novos servidores por Divisão Distrital, conforme a necessidade de cada uma.
A Lei n°776, de 25 de junho de 2004 trouxe nova estrutura dos Distritos Educacionais ligados à secretaria, alterando o quantitativo de quatro para cinco.
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Após a criação destas divisões houve a necessidade de ampliação dos referidos distritos, conforme o aumento da população educacional para as demais zonas da cidade, sendo publicado um novo decreto de n°0090, de 4 de maio de 2009, ampliando o número para sete Divisões Distritais Zonais – DDZs, DDZ Sul, DDZ Oeste, DDZ Norte, DDZ Centro-sul, DDZ Leste I, DDZ Leste II, DDZ Rural Rodoviária/ Ribeirinha, permanecendo até os dias atuais.
O aumento dos distritos vai descentralizar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da Rede Municipal de Ensino, proporcionando um melhor atendimento às escolas e centros de educação infantil, bem como a comunidade em geral.