De autoria do senador Omar Aziz, projeto permite que crianças a partir dos 4 anos de idade possam ser matriculadas na escola, sem certidão de nascimento ou carteira de identidade
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 5057/16, de autoria do senador Omar Aziz, que permite que crianças a partir dos 4 anos de idade possam ser matriculadas na escola, sem certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público, sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento ou carteira de identidade.
A proposta inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96).
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“Esse é um passo muito importante para a educação dessas crianças que, muita das vezes, são penalizadas e perdem a oportunidade de estudar por falta desses documentos. Essa lei vai beneficiar, principalmente, as crianças indígenas, já que para elas a certidão de nascimento é facultativa ”, disse o senador Omar Aziz.
Em caso de criança ou adolescente estrangeiro refugiado, o protocolo expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), nos termos da Lei 9.474/97, valerá como identificação civil.
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Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Depois, o texto segue para o Plenário.