Clizares Doalcei Silva de Santana negou que tenha ofendido o vigilante
O secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Clizares Doalcei Silva de Santana, nomeado para o cargo por Amazonino Mendes, está sendo acusado de injúria pelo vigilante João Luiz da Silva Rodrigues.
João Luiz contou à polícia que, no dia 12 de agosto deste ano, foi ofendido com xingamentos por Clizares Santana quando tirava plantão no condomínio Ilhas Igregas, no bairro da Ponta Negra, onde o secretário mora com a família.
Segundo João Luiz, Clizares o chamou de "palhaço, imbecil e incompetente", porque não gostou quando o vigilante lhe advertiu que o seu motorista, que estava indo deixá-lo no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, só poderia, na volta, entrar no condomínio para deixar o carro se se cadastrasse na portaria.
Veja também
Sidney Leite, acusado de estuprar uma criança de 12 anos, queria ser secretário estadual de Educação
João Luiz contou também que esta não foi a primeira vez que foi vítima de humilhações por parte de Clizares.
No dia 20 do mês mês, de acordo com João Luiz, Clizares Santana voltou a humilhá-lo, usando os mesmas palavras.
É bom ressaltar que o B.O. foi registrado quando Clizares Santana ainda não era secretário de Justiça.
Nessa época, ele era gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Manaus.
O caso está agora no Juizado de Pequenas Causas.
Ontem, porém, o dono da empresa onde João Luiz trabalha, a Leon Serviços Empresariais, e a síndica do condomínio, de nome Caroline, tentaram, a pedido de Clizares, convencer o vigilante a desistir da ação.
Segundo um coelga de trabalho de João Luiz, ele foi "coagido" a retirar a queixa. Ele não soube dizer se o vigilante o fez.
Secretário nega
Procurado pela reportagem do PORTAL DO ZACARIAS, na tarde desta quinta-feira, Clizares Santana negou que tenha ofendido o vigilante. Depois disse que não se lembrava de ter discutido com ele.
Em seguida, assegurou que João Luiz "renunciou" à queixa por ter reconhecido que estava errado.
Clizares foi enquadrado no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Veja a íntegra do artigo:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Veja o boletim de ocorrência: