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27/10/2017

Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas chama vigilante de 'palhaço, imbecil e incompetente' e caso vai parar na polícia. VEJA BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Foto: Reprodução

Clizares Doalcei Silva de Santana negou que tenha ofendido o vigilante

O secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Clizares Doalcei Silva de Santana, nomeado para o cargo por Amazonino Mendes, está sendo acusado de injúria pelo vigilante João Luiz da Silva Rodrigues.

 

João Luiz contou à polícia que, no dia 12 de agosto deste ano, foi ofendido com xingamentos por Clizares Santana quando tirava plantão no condomínio Ilhas Igregas, no bairro da Ponta Negra, onde o secretário mora com a família.

 

Segundo João Luiz, Clizares o chamou de "palhaço, imbecil e incompetente", porque não gostou quando o vigilante lhe advertiu que o seu motorista, que estava indo deixá-lo no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, só poderia, na volta, entrar no condomínio para deixar o carro se se cadastrasse na portaria.

 

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João Luiz contou também que esta não foi a primeira vez que foi vítima de humilhações por parte de Clizares.

 

No dia 20 do mês mês, de acordo com João Luiz, Clizares Santana voltou a humilhá-lo, usando os mesmas palavras.

 

É bom ressaltar que o B.O. foi registrado quando Clizares Santana ainda não era secretário de Justiça.

 

Nessa época, ele era gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Manaus.

 

O caso está agora no Juizado de Pequenas Causas.

 

Ontem, porém, o dono da empresa onde João Luiz trabalha, a Leon Serviços Empresariais, e a síndica do condomínio, de nome Caroline, tentaram, a pedido de Clizares, convencer o vigilante a desistir da ação. 

 

Segundo um coelga de trabalho de João Luiz, ele foi "coagido" a retirar a queixa. Ele não soube dizer se o vigilante o fez.

 

Secretário nega

 

Procurado pela reportagem do PORTAL DO ZACARIAS, na tarde desta quinta-feira, Clizares Santana negou que tenha ofendido o vigilante. Depois disse que não se lembrava de ter discutido com ele. 

 

Em seguida, assegurou que João Luiz "renunciou" à queixa por ter reconhecido que estava errado.

 

Clizares foi enquadrado no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Veja a íntegra do artigo:

 

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

 

Veja o boletim de ocorrência:

 

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