04 de Maio de 2024 - Ano 10
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Política
20/06/2018

Superior Tribunal de Justiça decide restringir foro privilegiado de governadores

Foto: Divulgação STJ

STJ limite foro privilegiado para governadores

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro privilegiado para governador e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

 

O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu, no início de maio, o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele.

 

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O julgamento no STJ, que estava interrompido desde o último dia 6, foi retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha.

 

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Noronha considerou que a Corte é competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.

 

Os ministros, por maioria, entenderam que o Superior Tribunal de Justiça tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal para deputados federais e senadores. Desde a decisão, mais de 170 processos deixaram o STF.

 

Extensão dos efeitos

 

A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo conselheiros.

 

Na sequência, ao julgar um agravo em ação penal que envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros adotaram a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância.

 

A Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ quando os processos forem pautado.

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo tribunal.

 

O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

 

Hoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.

 

Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.

 

Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo. 

 

Site STJ / R7

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