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Sim o entendimento do Desembargador foi correto, o sujeito já tinha história de agressões 3 boletins dr ocorrência por agressão a ex namorada e vivia um relacionamento tóxico de altos e baixos, No vÃdeo mostra a discussão e o sujeito jogando o celular da ofensora no chão e preparando e configurando vias de fato e ela somente se defendeu embora que seja arma branca e mesmo que não fosse ela iria sair em desvantagem por ser o ofendido ser homem e em razão de ter mais força a ofensora iria apanhar, diante da real agressão ela somente se defendeu e houve o arrependimento e tentativa de salvar o ofendido mas não houve êxito, em razão dos histórico do agressor e alguns B.OS, ela somente se defendeu em não houve desproporcionalidade, e sim legÃtima defesa, art 24 - 25 do Decreto lei 2848/1940.