O apresentador, que morreu aos 93 anos em agosto deste ano, deixou uma fortuna de R$ 429 milhões para a família; entenda o caso
Enfim, a “briga” da viúva e das filhas de Silvio Santos contra o Estado de São Paulo ganhou um novo capítulo. A Justiça acatou o pedido de Íris Abravanel e das seis herdeiras do apresentador, que pediam isenção no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O dono do Baú, que morreu aos 93 anos em agosto deste ano por conta de uma infecção por H1N1, deixou uma herança de R$ 429 milhões para a família. Desse valor, quase R$ 18 milhões seriam descontados para pagar o ITCMD. No entanto, a decisão é liminar e ainda pode ser alvo de recurso. Eita!
O dinheiro está depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais. Por isso, o clã das Abravanel discordava do desconto do tributo. O processo foi aberto no dia 13 de dezembro do ano passado.
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O ITCMD é um tributo devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa – que não implica gastos, como as transações de vendas, por exemplo. Em São Paulo, a alíquota é de 4% para todos os casos, baseada nos artigos 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.

Foto: Reprodução
Na ação, o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior teria contestado o motivo da fortuna de Silvio estar em contas bancárias de paraísos fiscais, de acordo com informações do portal TV Pop:
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“Senor Abravanel era pessoa notoriamente conhecida cujo patrimônio e atividades econômicas conhecidas situavam-se no Brasil, causando surpresa e estranheza que a maior parte de sua herança seja atribuída a determinada participação societária em ‘entidade’ sediada no paraíso fiscal das Bahamas, cuja existência era até então desconhecida do público”, pontuou o magistrado.
Fonte: Metrópoles