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'Aborrecimento normal': Justiça nega indenização a lutador que ficou 6 anos preso por engano
Foto: Reprodução

Para relator, todo cidadão pode sofrer algum de dissabor ou aborrecimento por conta de processo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, que passou 2.174 dias preso por um assalto que não cometeu.

 

A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público, por três votos a dois. Inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, Pantera buscava reparação pelos prejuízos causados pela prisão injusta.

 

Durante o julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que o Estado não tem responsabilidade pelo caso. O relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, afirmou que o episódio faz parte do "risco normal da atividade judiciária" e que erros podem ocorrer durante a atuação da Justiça.

 

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O caso teve início em 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Embora estivesse em uma academia no momento do crime, Pantera foi incluído na investigação por conhecer uma das suspeitas. A condenação teve como principal prova um reconhecimento fotográfico que, posteriormente, foi considerado ilegal pelo STJ.

 

Ao anular a condenação, o tribunal superior concluiu que a vítima foi induzida por policiais durante o procedimento de reconhecimento.

 

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Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera

(Foto: Reprodução)

 

Dois desembargadores votaram a favor da indenização e afirmaram que houve irregularidades na investigação, incluindo um reconhecimento considerado arbitrário.

 

Atualmente, Pantera trabalha como entregador por aplicativo e também dá aulas de boxe para crianças em comunidades da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Segundo ele, além dos prejuízos financeiros, ainda convive com o estigma da prisão injusta.

 

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Em nota, o Governo do Rio de Janeiro afirmou que a anulação da condenação, por si só, não caracteriza erro judicial que gere direito à indenização e informou que não houve comprovação de dolo ou fraude por parte do Poder Judiciário. 

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