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'Lei Larissa Manoela' é aprovado na Câmara; veja quais são as regras no uso pelos pais do dinheiro dos filhos
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Um projeto de lei inspirado na história da atriz Larissa Manoela com os pais foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25) e segue agora para avaliação do Senado Federal.

 

O texto da "Lei Larissa Manoela" descreve quais são as condutas abusivas dos pais na administração do dinheiro e outros bens dos filhos menores de idade e, principalmente, permite que a Justiça limite o uso desses recursos pelos responsáveis, a fim de preservar o melhor interesse das crianças e adolescentes.

 

O projeto foi protocolado na Câmara em agosto de 2023, apenas um dia após a história da atriz vir à tona e chocar o país.

 

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Larissa revelou, em entrevista exclusiva ao Fantástico, que abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões para evitar uma briga judicial com os pais, que administravam sua carreira e dinheiro.

 

A artista, que começou a trabalhar aos quatro anos de idade e já acumula 18 anos de carreira, afirmou que, entre outras questões, só tinha 2% de participação na empresa criada por seus pais para gerenciamento de seus contratos de trabalho e que, mesmo depois da maioridade, precisava pedir dinheiro para pagar contas de valores baixos, como idas para praia.

 

As declarações de Larissa incendiaram um debate bastante complexo: até que ponto os pais podem utilizar e controlar o dinheiro dos filhos menores de idade?

 

Segundo a advogada especialista em Direito Familiar Ana Luisa Porto Borges, sócia do escritório MLD Advogados, os pais podem utilizar o dinheiro dos filhos, mas há limites e regras legais que precisam ser observadas, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.

 

O DINHEIRO DE CRIANÇAS QUE TRABALHAM

 

A advogada destaca que a questão envolvendo crianças que trabalham é bastante delicada e que vem crescendo cada vez mais por conta da internet. "Se antes já havia muitos atores mirins, agora, com as redes sociais, o número de crianças influenciadoras e fazendo publicidade é enorme".

 

Para que qualquer trabalho do tipo seja feito legalmente, é necessário que os pais tenham uma autorização judicial. Além disso, o Ministério Público fica responsável por fiscalizar o ambiente de trabalho, para garantir que o bem-estar e todos os direitos da criança.

 

No entanto, no que diz respeito ao dinheiro proveniente desse trabalho, não há nenhum tipo de fiscalização e cabe aos pais administrarem todos os valores priorizando o melhor interesse da criança.

 

Os pais podem usufruir dos frutos desse dinheiro, mas com limites. Se uma criança recebe, por exemplo, R$ 100 mil por um contrato de publicidade, o valor principal deve ser dela. Ana Luisa destaca que, no mundo ideal, o dinheiro deveria ser colocado numa poupança para ser preservado, mas os pais poderiam usufruir dos rendimentos, além de fazer outros tipos de investimentos.

 

Já para alguém que, assim como no caso da Larissa Manoela, passa a desenvolver vários trabalhos, demandando muitos cuidados, é permitido e razoável que os pais deixem de trabalhar com outras coisas para administrar a carreira e o dinheiro do filho.

 

Nesses casos, a advogada pontua que é cabido que os pais recebam um pró-labore pelos serviços de administração prestados à carreira do filho, mas o valor precisa estar em linha com o que é praticado no mercado e não pode ser abusivo.

 

Para além desse valor que funcionaria como um salário, os pais só poderiam gastar o dinheiro com contas que fossem extraordinárias, como um tratamento de saúde do filho, por exemplo.

 

"Mesmo que a criança ganhe muito dinheiro, não podemos esquecer que o que a legislação prevê é que os pais devem prover para os filhos. É dever dos pais arcar com alimentação, moradia, roupas e outros gastos essenciais", diz Ana Luisa.

 

A advogada ainda destaca que cabe aos pais impor limites aos filhos e prezar por uma boa educação financeira, mas sem excessos, porque a criança precisa ter o direito de usufruir dos frutos do seu trabalho.

 

"Claro, os pais não vão dar milhões na mão de uma criança porque ela não tem capacidade saber como lidar com isso. Mas não dá também para que o dinheiro para uma compra na padaria, por exemplo, seja contado", comenta.

 

Até os 16 anos, o filho não pode participar das decisões e cabe apenas aos pais realizar essa administração. Dos 16 aos 18, o filho pode opinar, mas os pais ainda respondem por ele.

 

Nesse sentido, a única forma de questionar a forma como os pais estão administrando o patrimônio da criança é com alguma denúncia de alguém que desconfie de que as decisões podem estar prejudicando o melhor interesse do filho.

 

Também é possível que o filho questione judicialmente as decisões tomadas pelos pais em relação ao seu patrimônio, mas isso só pode ser feito após a maioridade ou em casos de emancipação. A advogada comenta que o prazo para que esses questionamentos sejam feitos é de, em média, quatro anos após o filho cumprir 18 anos.

 

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No caso de ameaça ao patrimônio dos filhos, a proposta altera o Código Civil, para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.

 

Fonte:G1

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