19 de Maio de 2024 - Ano 10
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10/06/2020

'Terraplanismo constitucional', diz Barroso ao negar ação que pedia para regulamentar poder moderador das Forças Armadas

Foto: Reprodução

Na decisão, ministro argumentou que "em nenhuma hipótese" a Constituição submete o poder civil ao poder militar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira dar andamento a uma ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para explicar como as Forças Armadas poderiam atuar em caso de risco à democracia. A ideia foi defendida por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em protestos que vêm ocorrendo aos domingos em Brasília. Eles argumentam que esse trecho da Carta poderia justificar uma intervenção militar contra outros poderes, atuando como uma espécie de poder moderador.

 

“Em nenhuma hipótese, a Constituição submete o poder civil ao poder militar. É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional”, afirmou Barroso na decisão.

 

O pedido foi feito por um cidadão. Na resposta, o ministro ainda argumentou que não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas “a menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática”.

 

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Para Barroso, “nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica”.

 

Em outro ponto da decisão, o ministro lembra que todas as crises institucionais que o Brasil passou ao longo dos governos democráticos anteriores “foram solucionadas sem rupturas constitucionais e com respeito ao papel de cada instituição”. Ele também destacou que, desde a Constituição de 88, as “Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar: profissionais, patrióticas e institucionais. Presta um desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.

 

Barroso não é o primeiro ministro do STF a se manifestar contra a possibilidade de as Forças Armadas serem consideradas como um poder moderador. Nessa terça, o presidente da Corte, Dias Toffoli, disse, em videoconferência com parlamentares de oposição, que o artigo 142 da Constituição não autoriza as Forças Armadas a atuar dessa forma.

 

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Poder Moderador


O poder moderador só existiu na Constituição do Império de 1824. Ele era exercido pelo imperador, que tinha as prerrogativas de: nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar a Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia. 

 

O Globo

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